Despacho 98/93-XII, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [257], de 03.11.1993, Pág. 11577
- Data: 1993-11-03
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Sumário
AUTORIZA A CONCESSAO DO AVAL DO ESTADO, QUE PERMITE A REPÚBLICA PORTUGUESA INTERVIR NA QUALIDADE DE SEGUNDO GARANTE, DO EMPRÉSTIMO NO MONTANTE EQUIVALENTE A PTE 2 100 MILHÕES QUE A EMPRESA DE ELECTRICIDADE DOS AÇORES (EDA), EP., CONTRAIU JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO, NAS CONDICOES CONSTANTES DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA MUTUANTE - BANCO EURIPEU DE INVESTIMENTO (BEI) MUTUÁRIO - EMPRESA DE ELECTRICIDADE DOS AÇORES (EDA), E.P. MONTANTE - ATE AO EQUIVALENTE A PTE 2100 MILHÕES FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO DESIGNADO POR [EDA III] - MODERNIZAÇÃO E EXTENSÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE DO ARQUIPÉLAGO DOS AÇORES- INTEGRADO NO PROGRAMA PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DA EDA, E.P. PARA PARA 1992-1995 PERIODO DE CARÊNCIA - ATE CINCO ANOS REEMBOLSO - ATE 15 PRESTAÇÕES ANUAIS PRAZO - ATE 20 ANOS TAXA DE JURO - TAXA ABERTA, A FIXAR NO MOMENTO DE CADA NOTIFICAÇÃO DE DESEMBOLSO MOEDA - UMA OU VARIAS MOEDAS DOS ESTADOS MEMBROS DO BANCO, INCLUINDO O ESCUDO E O ECU E OU UMA OU VARIOS MOEDAS DE OUTROS PAÍSES, CONVERTIVEIS NO MERCADO INTERNACIONAL DE CÂMBIOS GARANTIAS - GARANTIA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES E SEGUNDA GARANTIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA, ACCIONÁVEL POR INCUMPRIMENTO POR PARTE DO PRIMEIRO GARANTE, DA TOTALIDADE OU PARTE DAS OBRIGAÇÕES GARANTIDAS OUTRAS CONDICOES - AS APLICADAS PELO BEI NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS NOS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA
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