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1918-02-27 - Decreto 3866 - Ministério do Comércio - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Decreto n.º 3866, determinando que o serviço efectuado depois das vinte horas pelo pessoal menor do Gabinete do Ministro ou dos directores gerais que com êle tenham sido chamados a trabalhar seja abonado pelas disponibilidades da verba destinada a vencimento do pessoal do quadro da Secretaria Geral do Ministério
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1924-09-20 - Decreto 10109 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
Torna aplicável aos alunos a que se refere o artigo 431.º do regulamento da instrução secundária, aprovado pelo decreto n.º 7558, o disposto no artigo 188.º e seus parágrafos do mesmo regulamentoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1929-02-27 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - Repartição Pedagógica
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 16485, que determina que o despacho dos professores nomeados ao abrigo das disposições do decreto n.º 16423 deva ser sempre fundamentado, publicando-se no Diário do Govêrno não só o despacho na íntegra, como também a nota dos serviços do nomeado
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1986-05-10 - DESPACHO CONJUNTO DD3196/86 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
DETERMINA QUE PASSEM A INTEGRAR A COMISSÃO PERMANENTE PARA A COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA COM AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OCDE (COCEDE) DOIS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, ASSEGURANDO A REFERIDA REPRESENTAÇÃO O GABINETE PARA A INTEGRAÇÃO EUROPEIA DESTE MINISTÉRIO E A DIRECCAO-GERAL DA INDÚSTRIA.
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Considera eleitores da Assembleia Nacional todos os cidadãos portugueses, maiores ou emancipados, que saibam ler e escrever português e não estejam abrangidos por qualquer das incapacidades previstas na lei; e os que, embora não saibam ler nem escrever português, tenham já sido alguma vez recenseados ao abrigo da Lei n.º 2015, desde que satisfaçam aos requisitos nela fixados.
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1935-05-24 - Portaria 8113 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - 3.ª Secção
Dá nova redacção ao artigo 72.º do regulamento interno da Associação dos Arqueólogos Portugueses, aprovado pela portaria n.º 7594, ficando estabelecido que as secções e comissões não possam corresponder-se com o exterior senão por intermédio da direcção, salvo no caso da sua autorização expressa
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2020-12-31 - Despacho 12727-C/2020 - Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação
Condições necessárias à campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição do Presidente da República
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Decide não pronunciar-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da norma da alínea b) do n.º 6 do artigo 14.º, enquanto conjugada com as normas das alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo, constante do Código da Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pelo Decreto n.º 366/X da Assembleia da República.
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1927-06-09 - Portaria 4902 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Determina que, havendo sido reexpedidas encomendas postais originárias do estrangeiro ou das colónias, já apresentadas à alfândega e sem que prèviamente fôsse solicitada a anulação dos direitos, fique o pagamento dêsses direitos a cargo do funcionário postal que não tiver observado sôbre o assunto as disposições do regulamento respectivo
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 11.º, n.º 4, 12.º, n.º 2, 19.º, n.º 2, alínea h), e 18.º, n.º 2, alíneas g) e i), e pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto n.º 80/IV da Assembleia da República.