Portaria 4902, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1927, Série I de 1927-06-09.
- Data: 1927-06-09
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Sumário
Determina que, havendo sido reexpedidas encomendas postais originárias do estrangeiro ou das colónias, já apresentadas à alfândega e sem que prèviamente fôsse solicitada a anulação dos direitos, fique o pagamento dêsses direitos a cargo do funcionário postal que não tiver observado sôbre o assunto as disposições do regulamento respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434504.dre.pdf .
Aviso
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