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Portaria 4902, de 9 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1927, Série I de 1927-06-09.
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Sumário

Determina que, havendo sido reexpedidas encomendas postais originárias do estrangeiro ou das colónias, já apresentadas à alfândega e sem que prèviamente fôsse solicitada a anulação dos direitos, fique o pagamento dêsses direitos a cargo do funcionário postal que não tiver observado sôbre o assunto as disposições do regulamento respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434504.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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