Decreto 10109, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1924, Série I de 1924-09-20.
- Data: 1924-09-20
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Sumário
Torna aplicável aos alunos a que se refere o artigo 431.º do regulamento da instrução secundária, aprovado pelo decreto n.º 7558, o disposto no artigo 188.º e seus parágrafos do mesmo regulamentoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421388.dre.pdf .
Aviso
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