A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 10109, de 20 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1924, Série I de 1924-09-20.
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Sumário

Torna aplicável aos alunos a que se refere o artigo 431.º do regulamento da instrução secundária, aprovado pelo decreto n.º 7558, o disposto no artigo 188.º e seus parágrafos do mesmo regulamentoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421388.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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