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Decreto 3866, de 27 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1918, Série I de 1918-02-27.
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Sumário

Decreto n.º 3866, determinando que o serviço efectuado depois das vinte horas pelo pessoal menor do Gabinete do Ministro ou dos directores gerais que com êle tenham sido chamados a trabalhar seja abonado pelas disponibilidades da verba destinada a vencimento do pessoal do quadro da Secretaria Geral do Ministério

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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