Decreto 3866, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1918, Série I de 1918-02-27.
- Data: 1918-02-27
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Sumário
Decreto n.º 3866, determinando que o serviço efectuado depois das vinte horas pelo pessoal menor do Gabinete do Ministro ou dos directores gerais que com êle tenham sido chamados a trabalhar seja abonado pelas disponibilidades da verba destinada a vencimento do pessoal do quadro da Secretaria Geral do Ministério
Anexos
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Aviso
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