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Despacho 12727-C/2020, de 31 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 253/2020, 4º Suplemento, Série II de 2020-12-31
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
  • Secções desta página::
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Sumário

Condições necessárias à campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição do Presidente da República

Texto do documento

Despacho 12727-C/2020

Sumário: Condições necessárias à campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição do Presidente da República.

Considerando que importa assegurar as condições necessárias à campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição do Presidente da República:

Determina-se:

1 - Os presidentes das câmaras municipais ou, nas regiões autónomas, os Representantes da República poderão solicitar, para os fins previstos no artigo 59.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de maio, atualizado pela Lei Orgânica 4/2020, de 11 de novembro:

a) A cedência dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico aos respetivos diretores, ou a quem as suas vezes fizer;

b) A cedência dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário aos respetivos órgãos de administração e gestão.

2 - A cedência de instalações afetas à atividade de instituições do ensino superior deve ser solicitada ao dirigente máximo da respetiva instituição, nos termos da Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - A cedência referida nos n.os 1 e 2 deste despacho não poderá prejudicar o funcionamento normal das atividades dos estabelecimentos de ensino.

4 - Os presidentes das câmaras municipais ou, nas regiões autónomas, os Representantes da República deverão acordar com os órgãos de gestão dos estabelecimentos a que se referem os n.os 1 e 2 deste despacho as condições específicas da sua utilização.

5 - Os candidatos que utilizem, nos termos do presente despacho, os estabelecimentos de ensino responderão pelos danos que decorram da respetiva utilização.

6 - As entidades responsáveis pela campanha eleitoral de cada candidatura concorrente responderão pela limpeza do local, findo que seja o respetivo período de utilização.

7 - As entidades referidas nos n.os 5 e 6 deste despacho responderão, nos termos dos números anteriores, perante o presidente da câmara municipal ou, nas regiões autónomas, o Representante da República que tiver solicitado a cedência do estabelecimento de ensino.

30 de dezembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 30 de dezembro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 31 de dezembro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 30 de dezembro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

313856066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4371636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-11 - Lei Orgânica 4/2020 - Assembleia da República

    Alarga o voto em mobilidade e uniformiza normas sobre a realização de atos eleitorais e referendários, alterando as leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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