Sumário: Condições necessárias à campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição do Presidente da República.
Considerando que importa assegurar as condições necessárias à campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição do Presidente da República:
Determina-se:
1 - Os presidentes das câmaras municipais ou, nas regiões autónomas, os Representantes da República poderão solicitar, para os fins previstos no artigo 59.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de maio, atualizado pela Lei Orgânica 4/2020, de 11 de novembro:
a) A cedência dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico aos respetivos diretores, ou a quem as suas vezes fizer;
b) A cedência dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário aos respetivos órgãos de administração e gestão.
2 - A cedência de instalações afetas à atividade de instituições do ensino superior deve ser solicitada ao dirigente máximo da respetiva instituição, nos termos da Lei 62/2007, de 10 de setembro.
3 - A cedência referida nos n.os 1 e 2 deste despacho não poderá prejudicar o funcionamento normal das atividades dos estabelecimentos de ensino.
4 - Os presidentes das câmaras municipais ou, nas regiões autónomas, os Representantes da República deverão acordar com os órgãos de gestão dos estabelecimentos a que se referem os n.os 1 e 2 deste despacho as condições específicas da sua utilização.
5 - Os candidatos que utilizem, nos termos do presente despacho, os estabelecimentos de ensino responderão pelos danos que decorram da respetiva utilização.
6 - As entidades responsáveis pela campanha eleitoral de cada candidatura concorrente responderão pela limpeza do local, findo que seja o respetivo período de utilização.
7 - As entidades referidas nos n.os 5 e 6 deste despacho responderão, nos termos dos números anteriores, perante o presidente da câmara municipal ou, nas regiões autónomas, o Representante da República que tiver solicitado a cedência do estabelecimento de ensino.
30 de dezembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 30 de dezembro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 31 de dezembro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 30 de dezembro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
313856066