Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
Permite que, para ocorrer às necessidades da assistência dos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, possa ser lançado sobre qualquer mercadoria importada ou exportada nos referidos distritos, bem como sobre o tabaco e bebidas alcoólicas neles produzidos, uma taxa não excedente a 10 por cento do respectivo valor
-
Estabelece os requisitos necessários para serem tidas por verificadas as condições exigidas aos candidatos a guardas dos serviços prisionais pelo Decreto n.º 41227 - Permite ao Ministro da Justiça autorizar, por simples despacho, a prorrogação por dois anos do prazo a que se refere o artigo 6.º do Decreto n.º 42186.
-
Determina que fique definitivamente a cargo das câmaras municipais do continente e das ilhas adjacentes o pagamento das despesas da instrução primária, subsidiadas pelas receitas próprias dos municípios e que constituem encargo obrigatório dêstesNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
-
Rectificação ao decreto n.º 17260, que esclarece as disposições do decreto n.º 16331 e harmoniza a sua doutrina com o decreto n.º 16407 por forma a facilitar a acção coordenadora atribuída ao Conselho Superior dos Estabelecimentos Produtores do Ministério da Guerra e define as atribuïções e deveres que competem ao presidente daquele Conselho Superior
-
Rectificação ao artigo 1.º do decreto n.º 21553, que manda abonar a vários funcionários do quadro do extinto Montepio Oficial, que se achavam afastados do serviço por virtude do inquérito a que se procedeu, todos os vencimentos a que têm direito, ficando adidos à Secretaria Geral do Ministério das Finanças
-
1933-01-19 - Decreto 22140 - Mìnistério das Fìnanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Determina que só possam ser destinados a bordados os fios e tecidos importados ao abrigo do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 16606 nos arquipélagos da Madeira e AçôresNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
-
Esclarece que todos os funcionários pertencentes às ordens hierárquicas expressamente mencionadas no § 1.º do artigo 123.º da Carta Orgânica do Império Colonial Português e que, dentro delas, tenham categoria inferior às que o mesmo parágrafo indica fazem parte do quadro privativo da colónia onde prestam serviço, nos termos do artigo 122.º da mesma Carta Orgânica
-
1997-10-22 - Decreto-Lei 286/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Aprova a lei orgânica da Auditoria Ambiental, directamente dependente do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, responsável pelo apoio, consulta, coordenação e supervisão no domínio do impacte ambiental das acções desenvolvidas no âmbito do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
-
Determina que seja designada uma Comissão Executiva para levar a efeito o programa das Comemorações do V Centenário da Morte do Infante D. Henrique e concede as providências necessárias no que se refere à satisfação dos encargos que não resultam directamente da execução do monumento ao Infante e Urbanização do respectivo local.
-
2000-03-30 - DESPACHO CONJUNTO 358/2000 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Nomeia como representante do Ministério do Equipamento Social na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários (CIAC), o licenciado Romeu Reis, director do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do citado Ministério e para o substituir nas suas ausências e impedimentos, a engenheira Heloísa Cid, Subdirectora do mesmo Gabinete.