Decreto 22140, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Mìnistério das Fìnanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1933, Série I de 1933-01-19.
- Data: 1933-01-19
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Sumário
Determina que só possam ser destinados a bordados os fios e tecidos importados ao abrigo do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 16606 nos arquipélagos da Madeira e AçôresNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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