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Portaria 8153, de 28 de Junho

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Sumário

Esclarece que todos os funcionários pertencentes às ordens hierárquicas expressamente mencionadas no § 1.º do artigo 123.º da Carta Orgânica do Império Colonial Português e que, dentro delas, tenham categoria inferior às que o mesmo parágrafo indica fazem parte do quadro privativo da colónia onde prestam serviço, nos termos do artigo 122.º da mesma Carta Orgânica

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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