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      AQUISIÇÃO DE equipamento técnico para o Sistema de Vídeo e Imagem do Teatro Nacional de São Carlos e do Teatro Camões (Lote 1) e Projetor de Cinema Digital DCP para o Teatro Camões (Lote 2), de acordo com as especificações técnicas submetidas e aprovadas pelo GEPAC no Formulário de Requisitos Técnicos e Funcionais, que inclui o fornecimento dos equipamentos e respetivos acessórios de instalação, os serviços de instalação e configuração do sistema e, adicionalmente, os serviços de formação e assistência técn (...) 
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      Altera o Código de Processo Tributário aprovado pelo Decreto Lei 154/91 de 23 de Abril, no concernente a celebração do contrato de sociedade e a dúvida sobre o facto tributário e utilização de métodos indiciários. A presente alteração visa obstar a constituição de novas sociedades como expediente de fuga as obrigações fiscais, impondo como condição prévia a escritura de contrato de sociedade, a apresentação de uma declaração pelos sócios, do não exercício de funções de administração ou gerência em sociedade (...) 
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         1996-01-10 -
        
        DESPACHO
        239/95-SETF -
        SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS 1996-01-10 -
        
        DESPACHO
        239/95-SETF -
        SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇASFIXA AS CONDICOES PARA A CONTRATACAO PELO ESTADO PORTUGUÊS DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO SCHULDSCHEIN: MONTANTE - FRF 400 000 000 PRAZO - SEIS ANOS DATA DE EMISSÃO - 22/12/95 TAXA DE JURO - 6,29% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - ANUAL, COM INÍCIO EM 22/12/96 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. SUBDELEGA NO DIRECTOR GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, OS PODERES PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ACTOS NECESSARIOS A CELEBRACAO DO PRESENTE EMPRÉSTIMO. 
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      Fixa com efeitos obrigatórios para os tribunais portugueses a seguinte jurisprudência: Na vigência do Código Penal de 1982,- aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro -, redacção original, a chapa de matrícula de um veículo automóvel, nele aposta, é um documento com igual força à de um documento autêntico, pelo que a sua alteração dolosa consubstância um crime de falsificação de documento previsto e punível pelas disposições combinadas dos artigos 228.º, nºs. 1, alínea a), e 2, e 229.º, n.º 3, (...) 
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         2008-03-18 -
        
        Declaração de Rectificação
        13/2008 -
        Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico 2008-03-18 -
        
        Declaração de Rectificação
        13/2008 -
        Presidência do Conselho de Ministros - Centro JurídicoRectifica o Aviso n.º 17/2008, de 25 de Janeiro, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem sido recebidas notas, a 18 de Outubro e a 26 de Novembro de 2007, pela Embaixada de Portugal em Madrid e pela Embaixada de Espanha em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados ao Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnol (...) 
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         2008-08-06 -
        
        DESPACHO
        20634/2008 -
        SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL 2008-08-06 -
        
        DESPACHO
        20634/2008 -
        SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONALDetermina que as nove parcelas de terreno identificadas em anexo fiquem, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor de Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A. com vista à implantação das condutas adutoras do subsistema de abastecimento de água do Peneireiro, inserida no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro. 
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      Define a forma de contagem do prazo de validade dos livros aprovados como únicos, estabelecido no artigo 391.º do Estatuto do Ensino Liceal, aprovado pelo Decreto n.º 36508 e dá nova redacção à alínea e) do artigo 9.º e seus §§ 1.º e 2.º e ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 37985 (normas para a publicação de livros aprovados nos termos do n.º 2 do artigo 399.º e do artigo 403.º do citado estatuto) - Introduz modificações no Orçamento Geral do Estado. 
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      Retifica o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços (...) 
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      Procedimento nº9 Sacos de Sangue Procedimento nº11 Medicamentos Diversos Procedimento nº13 Material de Penso e Desinfecção Procedimento nº14 Dietas Entéricas Procedimento nº15 Nutrição Perentérica Procedimento nº16 Reagentes de Determinação Rápida Procedimento nº20 Soros Procedimento nº 21 Outros Analgésicos Procedimento nº22 Oncologia I Procedimento nº23 Oncologia II Procedimento nº24 Anestesia Procedimento nº 25 Aparelho Cárdio-Vascular / Sangue Procediemnto nº 29 Sistema Nervoso Central Procedimento nº (...) 
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         1922-07-08 -
        
        Decreto
        8239 -
        Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central 1922-07-08 -
        
        Decreto
        8239 -
        Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição CentralRevoga, a partir de 1 de Agosto de 1922, o artigo 5.º do decreto n.º 7772, de 3 de Novembro de 1921, entendendo-se que os valores selados a tinta de óleo a empregar de futuro serão os da taxa correspondente ao acto ou documento, conforme a tabela anexa ao mesmo decreto, com excepção do disposto no artigo 101.º do regulamento do imposto do sêlo em vigor, deixando assim de ser permitido completar a importância do sêlo dêsses valores com estampilhas fiscais 



