Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 26/2014, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 26/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2014, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:

"3 - Está dispensada a mera comunicação prévia referente à realização de espetáculos de natureza artística que consistam na exibição pública de obras cinematográficas, com autorização ou licença de distribuição previamente emitida pela IGAC.»

deve ler-se:

"3 - Está dispensada a mera comunicação prévia referente à realização de espetáculos de natureza artística que consistam na exibição pública de obras cinematográficas, por entidades com autorização ou licença de distribuição previamente emitida pela IGAC.»

2 - No n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê:

"3 - A classificação etária dos espetáculos deve ser exibida em lugar visível nos acessos a cada recinto de espetáculo.»

deve ler-se:

"3 - A classificação etária dos espetáculos ou dos divertimentos públicos deve ser exibida em lugar visível nos acessos a cada recinto de espetáculo ou de divertimento público.»

3 - No n.º 6 do artigo 8.º, onde se lê:

"6 - O promotor do espetáculo deve negar a entrada de menores quando existam dúvidas sobre a idade face à classificação etária atribuída, avaliada pelos critérios comuns de aparência, e não se verifique o disposto no número seguinte.»

deve ler-se:

"6 - O promotor do espetáculo ou de divertimento público deve negar a entrada de menores quando existam dúvidas sobre a idade face à classificação etária atribuída, avaliada pelos critérios comuns de aparência, e não se verifique o disposto no número seguinte.»

4 - No n.º 2 do artigo 46.º, onde se lê:

"2 - Até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 35.º e à aprovação do despacho a que se refere o n.º 5 do artigo 33.º, mantêm-se em vigor o Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de dezembro, a Portaria 238/2011, de 16 de junho, no que se refere às taxas previstas no presente decreto-lei, bem como o Despacho 203/MEC/86, de 8 de novembro, que fixa a remuneração dos delegados municipais.»

deve ler-se:

"2 - Até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 35.º e à aprovação do despacho a que se refere o n.º 4 do artigo 33.º, mantêm-se em vigor o Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de dezembro, a Portaria 238/2011, de 16 de junho, no que se refere às taxas previstas no presente decreto-lei, bem como o Despacho 203/MEC/86, de 8 de novembro, que fixa a remuneração dos delegados municipais.»

Secretaria-Geral, 10 de abril de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-16 - Decreto Regulamentar 34/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Portaria 238/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Aprova e publica em anexo as tabelas de taxas relativas aos actos e serviços prestados pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) em resultado do exercício da sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 23/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda