Declaração de Retificação n.º 26/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2014, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:
"3 - Está dispensada a mera comunicação prévia referente à realização de espetáculos de natureza artística que consistam na exibição pública de obras cinematográficas, com autorização ou licença de distribuição previamente emitida pela IGAC.»
deve ler-se:
"3 - Está dispensada a mera comunicação prévia referente à realização de espetáculos de natureza artística que consistam na exibição pública de obras cinematográficas, por entidades com autorização ou licença de distribuição previamente emitida pela IGAC.»
2 - No n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê:
"3 - A classificação etária dos espetáculos deve ser exibida em lugar visível nos acessos a cada recinto de espetáculo.»
deve ler-se:
"3 - A classificação etária dos espetáculos ou dos divertimentos públicos deve ser exibida em lugar visível nos acessos a cada recinto de espetáculo ou de divertimento público.»
3 - No n.º 6 do artigo 8.º, onde se lê:
"6 - O promotor do espetáculo deve negar a entrada de menores quando existam dúvidas sobre a idade face à classificação etária atribuída, avaliada pelos critérios comuns de aparência, e não se verifique o disposto no número seguinte.»
deve ler-se:
"6 - O promotor do espetáculo ou de divertimento público deve negar a entrada de menores quando existam dúvidas sobre a idade face à classificação etária atribuída, avaliada pelos critérios comuns de aparência, e não se verifique o disposto no número seguinte.»
4 - No n.º 2 do artigo 46.º, onde se lê:
"2 - Até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 35.º e à aprovação do despacho a que se refere o n.º 5 do artigo 33.º, mantêm-se em vigor o Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de dezembro, a Portaria 238/2011, de 16 de junho, no que se refere às taxas previstas no presente decreto-lei, bem como o Despacho 203/MEC/86, de 8 de novembro, que fixa a remuneração dos delegados municipais.»
deve ler-se:
"2 - Até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 35.º e à aprovação do despacho a que se refere o n.º 4 do artigo 33.º, mantêm-se em vigor o Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de dezembro, a Portaria 238/2011, de 16 de junho, no que se refere às taxas previstas no presente decreto-lei, bem como o Despacho 203/MEC/86, de 8 de novembro, que fixa a remuneração dos delegados municipais.»
Secretaria-Geral, 10 de abril de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.