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Despacho 20634/2008, de 6 de Agosto

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Sumário

Determina que as nove parcelas de terreno identificadas em anexo fiquem, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor de Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A. com vista à implantação das condutas adutoras do subsistema de abastecimento de água do Peneireiro, inserida no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Texto do documento

Despacho 20634/2008

Com vista à implantação das condutas adutoras do subsistema de abastecimento de água do Peneireiro, inserida no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, a desenvolver no concelho de Vila Flor, veio a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de Outubro, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre nove parcelas de terreno, localizadas uma na freguesia de Lodões, uma na freguesia de Sampaio, duas na freguesia de Vila Flor, quatro na freguesia de Samões e uma na freguesia de Santa Comba de Vilariça, todas do concelho de Vila Flor, identificadas no mapa de servidões e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 128/DSO/2008, de 12 de Maio de 2008, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As nove parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor de Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com a área total de 3167,36 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta) e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta e respectivos acessórios;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade, numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 m (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta);

d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta.

3 - É permitida a ocupação e utilização temporária de uma faixa de trabalho de 3 m (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta) para a execução das obras de construção durante a fase de instalação da conduta.

4 - A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

24 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Mapa de servidão

Adutoras do subsistema de abastecimento de água do Peneireiro

Concelho: Vila Flor

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/06/plain-237312.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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