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Retira da Comissão Directora do Estádio Nacional o vogal que, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35440, seria designado pelo então Ministro das Obras Públicas e das Comunicações.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, para a respectiva importância ser inscrita no n.º 1) do artigo 223.º, capítulo 24.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 108.º, capítulo 12.º, do segundo dos mencionados Ministérios.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no n.º 1) do artigo 68.º, capítulo 2.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a constituir o n.º 2) do artigo 106.º, capítulo 12.º, do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no n.º 1) do artigo 67.º, capítulo 2.º, do orçamento dos encargos gerais da Nação para o corrente ano económico.
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Determina a extensão das alterações do contrato colectivo entre a AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.
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1938-12-08 - Decreto-Lei 29237 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Determina que passe a ser da competência da Junta Nacional do Vinho a fiscalização das características dos vinhos e bem assim a fiscalização da manutenção das existências mínimas.
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Abre um crédito a favor do Ministério da Economia destinado a ocorrer às despesas a realizar pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais e pelas Direcções-Gerais dos Serviços Industriais e dos Combustíveis.
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2013-02-26 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Recomenda ao Governo da República, ao Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia várias medidas no âmbito do Quadro Plurianual, 2014 - 2020 da União Europeia.