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Decreto-lei 36990, de 30 de Julho

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Sumário

Abre um crédito a favor do Ministério da Economia destinado a ocorrer às despesas a realizar pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais e pelas Direcções-Gerais dos Serviços Industriais e dos Combustíveis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298113.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-06 - Decreto-Lei 43115 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Extingue a taxa criada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32270 , de 19 de Setembro de 1942 e que passou a constituir receita geral do Estado, por força do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36990 (encargos resultantes da construção do caminho de ferro mineiro desde Rio Maior até Vale de Santarém).

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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