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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4/2013/M, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República, ao Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia várias medidas no âmbito do Quadro Plurianual, 2014 - 2020 da União Europeia.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 4/2013/M

A Região Autónoma da Madeira e o Quadro Plurianual 2014 - 2020 da

União Europeia

A União Europeia vai aprovar, em breve, o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014 - 2020. A proposta será aprovada no Conselho Europeu e posteriormente apreciada no Parlamento Europeu.

A que está em discussão e negociação é lesiva para Portugal e em particular para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. A redução das verbas do Fundo de Coesão e de Dotação para as Regiões Ultraperiféricas (RUP's) é manifestamente preocupante e desajustada da realidade financeira, económica e social dos países e regiões europeias.

É inaceitável que a União Europeia corte significativamente o montante do Fundo de Coesão e diminua, em 50 por cento, as verbas para as Regiões Ultraperiféricas, no preciso momento em que alarga o estatuto RUP's a outras regiões europeias, escassamente povoadas, da Áustria, Finlândia e Suécia, conforme fixado no tratado de adesão.

A proposta mantém a categoria das chamadas "regiões de transição", que se revelou injusta no Quadro Financeiro Plurianual 2007 - 2013 e não atende às especificidades das regiões insulares e distantes do centro da Europa. Para além disso, a proposta não tem em atenção os países e regiões, submetidos a rigorosos planos de resgate e com níveis de recessão económica e taxas de desemprego preocupantes.

Deste modo, o próximo Quadro Financeiro Plurianual 2014 - 2020 pode ser um poderoso instrumento para que países como Portugal ou regiões como a Madeira, possam manter alguns níveis de investimento público e privado essenciais para manter empresas e emprego.

O tratado da União estipula no artigo 349º uma base jurídica própria que deve dar corpo a um estatuto específico e a políticas comuns para as Regiões Ultraperiféricas (RUP's).

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda ao Governo da República, ao Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia o seguinte:

1 - O Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014 - 2020 deve, pelo menos, manter o financiamento para as políticas de coesão, ao menos, aos níveis do QFP 2007-2013;

2 - A dotação financeira para as Regiões Ultraperiféricas (RUP's) deve aumentar tendo em conta que mais regiões acedem a este estatuto;

3 - Deve ser apoiada à proposta específica constante do mandato negocial do Parlamento Europeu, para que em sede de trílogo (entre Parlamento Europeu, Comissão e Conselho) seja garantida uma rede de segurança de quatro quintos da dotação de 2007-2013 para as Regiões Ultraperiféricas que já não pertencem à categoria das regiões menos desenvolvidas após 2013.

4 - As políticas de coesão e de apoio às RUP's devem privilegiar a correção das desigualdades derivadas do seu afastamento e da insularidade e apostar no crescimento e na criação de emprego.

5 - O facto de existir um estatuto diferenciado para a Ultraperiferia, reconhecido pelo artigo 349º do Tratado sobre Funcionamento da União Europeia, tem de possuir correspondência de forma assumida e direta na formulação das estratégias de desenvolvimento e nas políticas, que espelhe a especificidade reconhecida.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira dará conhecimento da presente Resolução ao Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, à Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República, ao Vice-presidente do Governo Regional da Madeira, bem como às entidades a que se dirige a presente recomendação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de janeiro de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/26/plain-307209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307209.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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