Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 237/75, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Retira da Comissão Directora do Estádio Nacional o vogal que, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35440, seria designado pelo então Ministro das Obras Públicas e das Comunicações.

Texto do documento

Decreto-Lei 237/75

de 20 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei 35440, de 31 de Dezembro de 1945, preceitua, no § 1.º do artigo 1.º, que a Comissão Directora do Estádio Nacional será constituída inclusive por um vogal designado pelo Ministro das Obras Públicas e das Comunicações;

Considerando que a existência desse vogal apenas se justificava para estabelecer a ligação entre a referida Comissão e a Comissão Administrativa das Obras do Estádio Nacional, comissão esta integrada nos então Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações e extinta oportunamente;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Deixa de fazer parte da Comissão Directora do Estádio Nacional o vogal que, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 35440, de 31 de Dezembro de 1945, seria designado pelo então Ministro das Obras Públicas e das Comunicações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 8 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/20/plain-232322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-31 - Decreto-Lei 35440 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Institui a Comissão Directora do Estádio Nacional para superintender, com autonomia administrativa e de harmonia com o disposto no presente diploma, na exploração das instalações do mesmo Estádio. Aumenta de um terceiro oficial e de um aspirante o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda