Decreto-lei 29237, de 8 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1938, Série I de 1938-12-08.
- Data: 1938-12-08
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Sumário
Determina que passe a ser da competência da Junta Nacional do Vinho a fiscalização das características dos vinhos e bem assim a fiscalização da manutenção das existências mínimas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296022.dre.pdf .
Aviso
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