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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between the Minister of Defence of the Kingdom of Netherlands and Supreme Headquarters Allied Powers Europe regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrengement
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE) and the Government of the Republic of Turkey regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para a assinatura da note of accession ao referido Technical Arrengement
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1973-12-13 - Portaria 884/73 - Ministérios das Finanças, das Corporações e Segurança Social e da Saúde
Determina que até ao fim do corrente ano os encargos com o funcionamento da Direcção-Geral da Assistência Social e dos serviços, estabelecimentos e instituições particulares da sua dependência continuem a ser suportados pelas dotações inscritas nos capítulos 6.º, 7.º, 8.º e 12.º da tabela orçamental do Ministério da Saúde.
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Não julga inconstitucional as normas constantes da al. b) do n.º 1 do art.120.º e al. b) do n.º 1 do art. 121.º, ambos do Código Penal, na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal não se suspende nem interrompe com a notificação da acusação particular se esta não for acompanhada pelo Ministério Público (Proc. 889/10).
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1913-07-01 - Decreto 3 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 2.ª Repartição
Decreto n.º 3, determinando que as autoridades a quem incumbe pôr o visto nos cartazes anunciando peças originais portuguesas só o façam perante autorização escrita dos autores ou seus representantesNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do segmento normativo que contém o critério respeitante aos candidatos que tenham acedido ao ensino superior integrados no contingente da Região Autónoma dos Açores, constante da parte final da alínea a) do n.º 7 do artigo 25.º do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.(Pocesso nº 306/2003)
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Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte informado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos sobre qual a autoridade competente nas ilhas Baamas para efectuar a denominada «apostilha», nos termos da alínea 2 do artigo 6.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
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1971-08-17 - Portaria 440/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Manda aplicar às províncias ultramarinas, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, as disposições constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 464/70, que altera disposições da Reforma Aduaneira, do Contencioso Aduaneiro e do Regulamento Aduaneiro e dá nova redacção ao n.º 3.º do artigo 117.º das Instruções Preliminares das Pautas.
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Determina que o pessoal militar e civil colocado nos quadros do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e do Secretariado-Geral da Defesa Nacional à data da publicação do Decreto-Lei n.º 43077 transite, com todos os seus direitos, para os quadros a que se refere o artigo 20.º do referido decreto-lei.
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1930-10-20 - Decreto 18945 - Ministério da Instrucão Pública - Direcção Geral do Ensino Primário - Repartição do Pessoal
Autoriza o delegado especial do Govêrno nos Açôres a colocar na Inspecção do Círculo Escolar da Horta um professor efectivo do ensino primário elementar pelo tempo indispensável para a reconstituïção do arquivo daquela InspecçãoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo