Decreto 3, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1913, Série I de 1913-07-01.
- Data: 1913-07-01
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Sumário
Decreto n.º 3, determinando que as autoridades a quem incumbe pôr o visto nos cartazes anunciando peças originais portuguesas só o façam perante autorização escrita dos autores ou seus representantesNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2396188.dre.pdf .
Aviso
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