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Decreto 3, de 1 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1913, Série I de 1913-07-01.
  • Data:
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Sumário

Decreto n.º 3, determinando que as autoridades a quem incumbe pôr o visto nos cartazes anunciando peças originais portuguesas só o façam perante autorização escrita dos autores ou seus representantesNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2396188.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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