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Aviso DD3760, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte informado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos sobre qual a autoridade competente nas ilhas Baamas para efectuar a denominada «apostilha», nos termos da alínea 2 do artigo 6.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado da Conferência de Direito Internacional Privado da Haia, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que, nos termos da alínea 2 do artigo 6.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada em 5 de Outubro de 1961, a autoridade competente nas ilhas Baamas para efectuar a denominada «apostilha» é: the Permanent Secretary, Ministry of Home Affairs.

Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/15/plain-236768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236768.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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