Aviso DD3760, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 39, de 15.02.1973, Pág. 230
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Data:
1973-02-15
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Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte informado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos sobre qual a autoridade competente nas ilhas Baamas para efectuar a denominada «apostilha», nos termos da alínea 2 do artigo 6.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado da Conferência de Direito Internacional Privado da Haia, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que, nos termos da alínea 2 do artigo 6.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada em 5 de Outubro de 1961, a autoridade competente nas ilhas Baamas para efectuar a denominada «apostilha» é: the Permanent Secretary, Ministry of Home Affairs.
Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/15/plain-236768.pdf ;
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