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Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 307.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 307.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 308.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
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1962-09-01 - Portaria 19374 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Define o regime disciplinar a que estão legalmente sujeitos os funcionários que prestam serviço nos serviços Sociais das Forças Armadas - Substitui a Portaria n.º 18019.
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Determina que seja considerado entre as substâncias a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35846 o produto designado por «caramelo», ficando o seu emprego ùnicamente autorizado nas aguardentes vínicas e bagaceiras, como bebidas espirituosas.
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Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar uma força conjunta, Quick Reaction Force (QRF), para integrar a ISAF - International Security Assistance Force, sob o comando da NATO.
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Abre um crédito na Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 318.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 308.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
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2011-03-15 - Despacho 4535/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Nomeia Pão Alvo & Associado, SROC, representada pelo Dr. José Luís Simões Pão Alvo, fiscal único do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.,
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1934-02-08 - Decreto-Lei 23560 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Reforça a verba inscrita no orçamento do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, destinada a melhoramentos das condições materiais dos liceus e instituïção da residência dos estudantes.