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Portaria 94/2010, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar uma força conjunta, Quick Reaction Force (QRF), para integrar a ISAF - International Security Assistance Force, sob o comando da NATO.

Texto do documento

Portaria 94/2010

A portaria 640/2008, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2008, na redacção dada pela portaria 191/2009, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de Fevereiro de 2009, e a portaria 621/2009, de 23 de Junho de 2009, definiram a participação militar de Portugal no âmbito da ISAF - International Security Assistance Force, sob o comando da NATO.

Na presente data, revela-se necessário reformular a composição do contingente nacional ao serviço da ISAF, reforçando-o com uma força conjunta, Quick Reaction Force (QRF), de forma a adequá-lo as novas exigências operacionais e aos compromissos assumidos.

Considerando o parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional de 9 de Julho de 2009, e a comunicação feita à Assembleia da República, de acordo com o estipulado no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e da alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei 31-A/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que:

1 - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é autorizado a aprontar, sustentar e empregar uma força conjunta, Quick Reaction Force (QRF), constituída pelo Comando, Secção de Comando, Destacamento de Apoio e Serviços, Companhia de Manobra e Equipa de Controladores Aéreos Avançados (TACP), composta por um total de 162 militares (150 do Exército e 12 da Força Aérea), que, nos termos do disposto no n.º 5.º da portaria 87/99, de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, desempenham funções em países de classe C.

2 - A missão tenha uma duração de seis meses, prorrogáveis por iguais períodos, com efeitos a partir de Janeiro de 2010.

22 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

202844107

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/02/plain-269295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei 31-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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