Portaria 94/2010, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 22/2010, Série II de 2010-02-02.
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Data:
2010-02-02
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Secções desta página::
Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar uma força conjunta, Quick Reaction Force (QRF), para integrar a ISAF - International Security Assistance Force, sob o comando da NATO.
Portaria 94/2010
A
portaria 640/2008, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2008, na redacção dada pela
portaria 191/2009, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de Fevereiro de 2009, e a
portaria 621/2009, de 23 de Junho de 2009, definiram a participação militar de Portugal no âmbito da ISAF - International Security Assistance Force, sob o comando da NATO.
Na presente data, revela-se necessário reformular a composição do contingente nacional ao serviço da ISAF, reforçando-o com uma força conjunta, Quick Reaction Force (QRF), de forma a adequá-lo as novas exigências operacionais e aos compromissos assumidos.
Considerando o parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional de 9 de Julho de 2009, e a comunicação feita à Assembleia da República, de acordo com o estipulado no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e da alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei 31-A/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que:
1 - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é autorizado a aprontar, sustentar e empregar uma força conjunta, Quick Reaction Force (QRF), constituída pelo Comando, Secção de Comando, Destacamento de Apoio e Serviços, Companhia de Manobra e Equipa de Controladores Aéreos Avançados (TACP), composta por um total de 162 militares (150 do Exército e 12 da Força Aérea), que, nos termos do disposto no n.º 5.º da portaria 87/99, de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, desempenham funções em países de classe C.
2 - A missão tenha uma duração de seis meses, prorrogáveis por iguais períodos, com efeitos a partir de Janeiro de 2010.
22 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
202844107
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/02/plain-269295.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269295.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-07 -
Decreto-Lei
233/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.
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2003-08-22 -
Lei
46/2003 -
Assembleia da República
Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
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2009-07-07 -
Lei
31-A/2009 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
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