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Altera o Decreto-Lei n.º 47502, de 21 de Janeiro de 1967, que colocou o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas ao abrigo de determinados regimes especiais já vigentes para alguns serviços públicos relativamente aos problemas dos abastecimentos e da habitação, dispondo sobre a isenção do pagamento de custas, selos, emolumentos, taxas, contribuições e impostos nos processos em que o referido organismo for parte.
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Altera a Norma Regulamentar n.º 10/2009-R de 7 de Julho, do Instituto de Seguros de Portugal, que estabeleceu os princípios gerais a observar pelas empresas de seguros no seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, em particular quanto à respectiva política de tratamento, à gestão das reclamações que lhes sejam por estes apresentadas, ao provedor do cliente e à política anti-fraude.
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Estabelece o regime a que obedecem a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, com vista à sua colocação no mercado, transpõe parcialmente a Directiva n.º 2008/112/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e transpõe a Directiva n.º 2006/121/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro.
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Autoriza as câmaras municipais a passar licenças de posse e circulação de caninos com dispensa do boletim ou atestado a que se refere o artigo 3.º do decreto-lei n.º 29441, de 11 de Fevereiro de 1939, quando aqueles documentos sejam substituídos pela apresentação de atestados veterinários, visados pelas autoridades oficiais incumbidas do serviço de vacinação, dos quais conste não estarem os animais em condições sanitárias de serem vacinados.
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1945-08-01 -
Decreto-Lei
34804 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Determina que a verba inscrita no n.º 5) do artigo 46.º, capítulo 4.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, consignada a subsídio do Consulado de 4 ª classe em Toulouse, seja aplicada no corrente ano económico a subsidiar o Consulado de 4.ª classe em Bayonne - Atribui, até ao final do corrente ano, um subsídio mensal ao Consulado em Amsterdão.
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Prorroga por mais um ano o prazo estabelecido no artigo 2.º do decreto n.º 18021, de 01 Março de 1930, que garantiu durante quinze anos a cada uma das colónias de Moçambique e de Angola a entrada de 50 por cento da quantidade de açúcar anualmente necessária para o consumo do continente, abatida a de 1000 toneladas, que, nos mesmos termos, foi garantida à colónia de Cabo Verde.
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Introduz alterações na pauta de importação. Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 838-B e 842-A fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória e manda reportar à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37977, de 21 de Setembro de 1950, as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n.º38175, de 21 de Fevereiro de 1951, com excepção dos casos em que se verifique resultar aumento de direitos.
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Retifica a Resolução do Conselho do Governo n.º 156/2012, de 20 de dezembro, que autoriza que a EDA, S.A. proceda à aquisição da participação social de 12,5%, representada por 10.000 (dez mil) ações, do BANIF – Banco Internacional do Funchal, S.A. na Norma Açores, S.A. publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 178, de 20 de dezembro de 2012, e procede à sua republicação.
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2014-03-10 -
PORTARIA
13/2014 -
SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera a Portaria n.º 66/2008, de 8 de agosto com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 87/2009, de 21 de outubro.(Estabelece o regime de aplicação das Medidas 4.1 “Execução de Estratégias Locais de Desenvolvimento” e 4.3 “Funcionamento dos Grupos de Ação Local, Aquisição de Competências e Animação dos Territórios”, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, adiante designado por PRORURAL.).
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Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.



