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1946-02-04 - Decreto-Lei 35485 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos
Sujeita ao imposto de 1 por cento ad valorem para a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve as conservas de peixe e marisco produzidas nos concelhos de Lagos, Portimão e Lagoa e saídas por qualquer via com destino a exportação - Revoga a alínea a) do artigo 2.º da lei n.º 1585, de 15 de Abril de 1924, e o n.º 1.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 15204, de 19 de março de 1928, no que se referem às conservas mencionadas no artigo 1.º, e o artigo 41.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 10914, (...)
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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 8 de Maio de 1990, as seguintes entidades: - Associação dos Amigos de Eça de Queiroz, com sede em Tornes, Baião. - Associação de Basquetebol de Aveiro, com sede em Aveiro. - ARCOV - Associação Recreativa Cultural e Desportiva, com sede em Covas, Braga. - Associação Recreativa e Cultural de Pombal de Ansiães, com sede em Pombal de Ansiães, Carrazeda de Ansiães. - Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro, com sede em Lisboa. - Círculo de Arte (...)
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2001-08-16 - PORTARIA 1388/2001 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Reconhece às empresas constantes do anexo I a esta portaria a qualidade de prestadoras de serviços de viagens e alojamentos. Homologa os contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado para a prestação de serviços de viagens e alojamentos. As condições de aprovisionamento são válidas para todo o território nacional e vinculativas para as entidades referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, as quais farão as aquisições, segundo as suas ne (...)
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1994-12-16 - DESPACHO 695/94-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, ESTABELECE AS CONDICOES PARA EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA, DOS EMPRÉSTIMOS REPRESENTADOS POR NOTAS, SEGUNDO O <<US$ 2 000 000 000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTES PROGRAM>>: MONTANTE - JPY 5,700,000,000 PRAZO - CINCO ANOS E TRES MESES DATA DE EMISSÃO - 22-11-94 PREÇO DE EMISSÃO - 100,25% TAXA DE JURO - 4,5% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - ANUAL, COM INÍCIO EM 22-2-95 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE (...)
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Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alí (...)
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1993-09-28 - DESPACHO SEAMOPTC18-XII/93 - SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
DETERMINA QUE A COMISSAO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS, QUE FUNCIONA JUNTO DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, PASSE A TER A SEGUINTE CONSTITUICAO: PRESIDENTE - CONSELHEIRO ENGENHEIRO CARLOS MONTEIRO DE OLIVEIRA LEITE. VOGAIS: PROF. ENGENHEIRO AGOSTINHO DE SOUSA GUEDES ÁLVARES RIBEIRO, PROF. ENGENHEIRO ANTÓNIO FRANCISCO DE CARVALHO QUINTELA, PROF. ENGENHEIRO ARMANDO SOARES COUTINHO DE LENCASTRE, INVESTIGADOR ENGENHEIRO EMANUEL JOSÉ LEANDRO MARANHA DAS NEVES, ENGENHEIRO FAUSTO JÚLIO TOSCANO TEI (...)
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 386.º, n.º 2, do Código Penal, interpretada no sentido de integrar no conceito de gestores de empresas concessionárias de serviços públicos, previsto no indicado artigo 386.º, n.º 2, do Código Penal, os administradores de sociedades holding de grupo empresarial em que uma das suas empresas é concessionária de serviço público, sem que o seja a própria holding; não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 412.º, n.º 1 e n.º 3, e 417.º, n.º 3 e n.º (...)
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ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL A INFORMAÇÃO QUE, EM MATÉRIA DE TAXAS DE JURO E OUTROS CUSTOS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, DEVERÁ SER PRESTADA AOS SEUS CLIENTES PELAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO: BANCOS, CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, CAIXAS ECONÓMICAS, E CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO. COMETE AO BANCO DE PORTUGAL COMPETENCIAS FISCALIZADORAS DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA E, APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS INFRACÇÕES VERIFICADAS, AS QUAIS SERÃO PUNIDAS NOS TERMOS DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDIT (...)
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2005-06-29 - AVISO 6336/2005 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Torna pública a nomeação dos conselheiros de embaixada Maria Cristina Serpa de Almeida, para o cargo de cônsul-geral de Portugal no Luxemburgo, Fernando Manuel de Gouveia Araújo, para o cargo de cônsul de Portugal em Santos, de Júlio José de Oliveira Carranca Vilela, para o cargo de cônsul-geral de Portugal em Genebra, e a exoneração dos conselheiros de embaixada José Manuel Lomba, do cargo de cônsul de Portugal em Bilbau, Maria de Fátima Velez de Andrade Mendes, do cargo de cônsul-geral de Portugal em Gene (...)
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Não julga inconstitucional a norma contida nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º-A do regime constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (na redação resultante do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro), interpretados, no âmbito de um procedimento de injunção destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias de valor não superior a EUR 15 000, no sentido em que, nos casos em que exista domicílio contratualmente convencionado para efeitos de notificações, a citação do R (...)