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Decreto-lei 35485, de 4 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 25/1946, Série I de 1946-02-04.
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Sumário

Sujeita ao imposto de 1 por cento ad valorem para a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve as conservas de peixe e marisco produzidas nos concelhos de Lagos, Portimão e Lagoa e saídas por qualquer via com destino a exportação - Revoga a alínea a) do artigo 2.º da lei n.º 1585, de 15 de Abril de 1924, e o n.º 1.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 15204, de 19 de março de 1928, no que se referem às conservas mencionadas no artigo 1.º, e o artigo 41.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 10914, de 30 de Junho de 1925, na parte referente a conservas, anulando-se na tabela, a que se refere o mesmo artigo, «Mercadorias saídas» determinadas rubricas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297570.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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