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2022-11-02 - Anúncio de procedimento 13983/2022 - INESC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores
Aquisição de serviços de auditoria às demonstrações financeiras individuais do INESC, do INESC ID, do INOV e do INESC MN e, complementarmente, às demonstrações financeiras consolidadas do INESC Exclui-se do âmbito do contrato a emissão do documento de Certificação Legal de Contas das 4 entidades, o qual é assegurado por entidade independente e qualificada para o efeito (SROC, SA) e que integra os Conselhos Fiscais
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A prestação de serviços de coordenação de segurança, higiene e saúde no trabalho, denominada por: "Aquisição de Serviços de Coordenação de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a adjudicar por Lotes para o Departamento de Projetos e Obras em Espaço Público e para o Departamento de Projetos e Obras em Habitação e Edifícios - Lote 1 e Lote 2", cuja caracterização se encontra descrita nas peças escritas anexas ao Caderno de Encargos.
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Determina a suspensão imediata, com efeitos a partir de 04.01.1980, de todos os actos administrativos praticados ou publicados a partir de 03.12.1979, passados pelo Ministro e pelos Secretários de Estado deste ministério, salvo se se tratar de actos de gestão corrente. No caso de os actos suspensos nos termos deste despacho não terem sido revogados ou confirmados no prazo de trinta dias, a contar de 04.01.1980, considerar-se-á automaticamente levantada a suspensão.
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Nomeia o Prof.º Doutor Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza para exercer o cargo de governador do Banco de Portugal. Nomeia o Prof.º Doutor Abel Moreira Mateus e o Dr. José António Cardoso Veloso para exercerem as funções de administradores do mesmo Banco. Exonera o Dr. José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira e o Dr. Abel António Pinto dos Reis das funções de governador e administrador, respectivamente, do Banco de Portugal.
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1992-02-22 - DELIBERAÇÃO EDELIB1/92 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional delibera que os delegados regionais, em relação aos processos que devam correr pelas respectivas delegações, fiquem autorizados a decidir sobre a concessão dos subsídios e a outorgar os acordos de cooperação, no âmbito do programa de formação e integração de adultos (FIA), criado pelo despacho 45/91, de 22 de Agosto de 1991.
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LIBERALIZA O TRANSPORTE PÚBLICO RODOVIÁRIO INTERURBANO DE PASSAGEIROS, NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, DISPONDO SOBRE O ÂMBITO E CONDIÇÕES DE EXPLORAÇÃO, ASSIM COMO O ACESSO A EXPLORAÇÃO DO REFERIDO TRANSPORTE, E PUBLICAÇÃO DO MESMO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, COMPETINDO A FISCALIZAÇÃO DO ESTABELECIDO DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
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REJEITA A PROPOSTA APRESENTADA PELO BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A, FACE AO CONTEUDO DO RELATÓRIO DO JÚRI DO CONCURSO PÚBLICO RELATIVO A REPRIVATIZACAO DO BANCO PINTO & SOTTO MAYOR, S.A, SUBMETIDO A APROVAÇÃO DO GOVERNO, NA SEQUÊNCIAS DO DISPOSTO NO ARTIGO 22 DO CADERNO DE ENCARGOS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 52/93, DE 29 DE JULHO (PUBLICADA NO DR.IS-B, 179, DE 2 DE AGOSTO).
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1994-02-23 - DESPACHO CONJUNTO A-8/94-XII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
ENCONTRANDO-SE VAGO, POR NAO TER SIDO PREENCHIDA NA ASSEMBLEIA GERAL DO PARQUE EXPO 98, S.A., UM LUGAR DE VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E TENDO O ADMINISTRADOR ENG.JOAQUIM HENRIQUE CABRAL DE NORONHA E MENEZES, APRESENTADO O SEU PEDIDO DE RENÚNCIA DO LUGAR, DESIGNAM-SE PARA PREENCHIMENTO DAQUELAS DUAS VAGAS, OS VOGAIS ENG.ANTONIO MANUEL PINTO E ENG.WLADIMIRO GONÇALVES DE OLIVEIRA RICARDO.
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1938-05-26 - Decreto-Lei 28708 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Estabelece que nos prédios ou vedações marginais das estradas nacionais, situados a distâncias do respectivo eixo inferiores às fixadas no artigo 1.º do Decreto n.º 27679 de 4 de Maio, as obras que não sejam destinadas à sua conservação só se permitam se os proprietários se obrigarem a não exigir aumento de valor, no caso de mais tarde haver necessidade de expropriação para alargamento da estrada.
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Cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Àgua e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, para captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Almeida, Belmonte, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel e Sabugal. Constitui a Sociedade Águas do Zêzere e Côa S.A., para gerir o referido sistema.