Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 28708, de 26 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1938, Série I de 1938-05-26.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece que nos prédios ou vedações marginais das estradas nacionais, situados a distâncias do respectivo eixo inferiores às fixadas no artigo 1.º do Decreto n.º 27679 de 4 de Maio, as obras que não sejam destinadas à sua conservação só se permitam se os proprietários se obrigarem a não exigir aumento de valor, no caso de mais tarde haver necessidade de expropriação para alargamento da estrada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110964.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda