Decreto-lei 28708, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1938, Série I de 1938-05-26.
- Data: 1938-05-26
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Sumário
Estabelece que nos prédios ou vedações marginais das estradas nacionais, situados a distâncias do respectivo eixo inferiores às fixadas no artigo 1.º do Decreto n.º 27679 de 4 de Maio, as obras que não sejam destinadas à sua conservação só se permitam se os proprietários se obrigarem a não exigir aumento de valor, no caso de mais tarde haver necessidade de expropriação para alargamento da estrada.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110964.dre.pdf .
Aviso
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