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Decreto-lei 28708, de 26 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1938, Série I de 1938-05-26.
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Sumário

Estabelece que nos prédios ou vedações marginais das estradas nacionais, situados a distâncias do respectivo eixo inferiores às fixadas no artigo 1.º do Decreto n.º 27679 de 4 de Maio, as obras que não sejam destinadas à sua conservação só se permitam se os proprietários se obrigarem a não exigir aumento de valor, no caso de mais tarde haver necessidade de expropriação para alargamento da estrada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110964.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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