Resolução do Conselho de Ministros n.° 6/94
Nos termos do artigo 22.° do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 52/93, de 29 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 179, de 2 de Agosto de 1993, o júri do concurso público relativo à reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., submeteu à aprovação do Governo o respectivo relatório final.
Por considerar insuficientes as condições da proposta apresentada pelo único concorrente - Banco Comercial Português, S. A. -, o júri, no relatório, manifestou-se no sentido da sua não aceitação.
Por sua vez, a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, tendo analisado o referido relatório, considerou que o mesmo está em condições de ser homologado.
Compete, agora, ao Conselho de Ministros, por força do artigo 23.° do caderno de encargos, decidir o resultado do concurso.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Rejeitar a proposta apresentada pelo Banco Comercial Português, S. A., face ao conteúdo do relatório do júri do concurso público relativo à reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., por se considerar que não satisfaz os objectivos do concurso.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva