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Resolução do Conselho de Ministros 6/94, de 27 de Janeiro

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Sumário

REJEITA A PROPOSTA APRESENTADA PELO BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A, FACE AO CONTEUDO DO RELATÓRIO DO JÚRI DO CONCURSO PÚBLICO RELATIVO A REPRIVATIZACAO DO BANCO PINTO & SOTTO MAYOR, S.A, SUBMETIDO A APROVAÇÃO DO GOVERNO, NA SEQUÊNCIAS DO DISPOSTO NO ARTIGO 22 DO CADERNO DE ENCARGOS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 52/93, DE 29 DE JULHO (PUBLICADA NO DR.IS-B, 179, DE 2 DE AGOSTO).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.° 6/94

Nos termos do artigo 22.° do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 52/93, de 29 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 179, de 2 de Agosto de 1993, o júri do concurso público relativo à reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., submeteu à aprovação do Governo o respectivo relatório final.

Por considerar insuficientes as condições da proposta apresentada pelo único concorrente - Banco Comercial Português, S. A. -, o júri, no relatório, manifestou-se no sentido da sua não aceitação.

Por sua vez, a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, tendo analisado o referido relatório, considerou que o mesmo está em condições de ser homologado.

Compete, agora, ao Conselho de Ministros, por força do artigo 23.° do caderno de encargos, decidir o resultado do concurso.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Rejeitar a proposta apresentada pelo Banco Comercial Português, S. A., face ao conteúdo do relatório do júri do concurso público relativo à reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., por se considerar que não satisfaz os objectivos do concurso.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/01/27/plain-56510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56510.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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