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Despacho 5/80, de 24 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 24.01.1980, Pág. 364
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Sumário

Determina a suspensão imediata, com efeitos a partir de 04.01.1980, de todos os actos administrativos praticados ou publicados a partir de 03.12.1979, passados pelo Ministro e pelos Secretários de Estado deste ministério, salvo se se tratar de actos de gestão corrente. No caso de os actos suspensos nos termos deste despacho não terem sido revogados ou confirmados no prazo de trinta dias, a contar de 04.01.1980, considerar-se-á automaticamente levantada a suspensão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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