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DELEGA NO DIRECTOR DO GABINETE DE S EUROPEUS (GAE), DR. MARCELO DE SOUSA VASCONCELOS AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO AJUNTO E DAS PESCAS, DR. JOÃO PRATES BEBIANO, PARA A PRÁTICA DE ACTOS CORRENTES DE GESTÃO ORÇAMENTAL E DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GAE E DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DAS PESCAS. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 921112.
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1995-02-20 - DECLARAÇÃO DE DÍVIDA DIDECL-DIVIDA3/95 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, LICENCIADO WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, DECLARA QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA, ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 250 MILHÕES DE CONTOS, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL, DENOMINADO <<OBRIGACOES DO TESOURO - OTRV 1995/1999>>, A COLOCAR NO SISTEMA FINANCEIRO EM SESSÕES DE MERCADO, NAS CONDICOES EM ANEXO.
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1996-01-23 - DESPACHO SEOP2-XIII/95 - SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Nomeia o engenheiro civil Joaquim José Rocio Pereira Mendes para exercer as funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, Dr. António José Borrani Crisóstomo Teixeira. Menciona que o nomeado optou pelo vencimento que corresponde a este lugar e determina que fica autorizado a desempenhar actividades docentes no ensino superior e outras compreendidas na respectiva especialidade profissional.
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, nomeia o Lic. António Bernardo de Menezes e Lorena de Sèves, conselheiro técnico do seu Gabinete para assegurar e execução de trabalhos no âmbito das áreas de modernização, simplificação e desburocratização administrativa com vista à implementação dos objectivos definidos para a Administração Pública pelo Dec Lei 4/97, de 09-Janeiro. Produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1997.
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1997-08-18 - DESPACHO 6026/97 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Tendo terminado os trabalhos do grupo encarregado de proceder ao estudo e elaboração de um projecto de revisão legislativa do quadro normativo a que actualmente se subordina a dívida pública principal, interna e externa. Louva publicamente o Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira pela dedicação, ponderação e mestria com que conduziu os trabalhos e coordenou o funcionamento do referido grupo de trabalho.
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1997-10-14 - DECLARAÇÃO 262/97(2ªserie) - DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAM DO TERRITÓRIO E DESENV URBANO-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Torna público que a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, por deliberação de 27 de Setembro de 1996, aprovou a alteração do pormenor ao Plano Director Municipal de Miranda do Corvo, ratificado pela Resolução nº 41/93, de 17 de Maio, do Conselho de Ministros, publicando em anexo o Regulamento do referido plano alterado e novo cartograma.
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Determina a constituição de um grupo de trabalho encarregue de proceder à revisão do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto Lei 251/87 de 24 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 292/89 de 2 de Setembro. O referido grupo tem a seguinte constituição: - Engº Hélder Gil, subdirector-geral do Ambiente, que coordena. - Prof. Bento Coelho. - Engenheira Margarida Guedes. - Engenheira Fátima Carriço. - Drª Luísa Barnco.
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O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, determina que sejam aceites parcialmente as conclusões constantes no parecer elaborado pela comissão mista constituída relativamente à Casa Bancária Manuel Mendes Godinho & Filhos, alterando-se por conseguinte, o valor definitivo de indemnização correspondente a 1% do capital social para 939 587$50, pelos fundamentos do extrato publicado em anexo.
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Norma nº 14/2001-R - Para efeitos do exercício das funções de supervisão legalmente cometidas ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), as entidades mediadores de seguros devem enviar ao ISP os elementos referentes a comissões e montantes fixos que foram creditados ou debitados no ano anterior aos mediadores de seguros que trabalharam com companhia de seguros, corretora ou sociedade gestora de fundos de pensões.
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Determina que o prazo para efectuar a primeira prestação do pagamento especial por conta, constante do n.º 1 do artigo 98.º do Código do IRC, é prorrogado até ao fim de Junho, ou, no caso de ter sido adoptado um período de tributação não coincidente com o ano civil, até ao fim do 6.º mês do período de tributação a que respeita.