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Regulamento 9/2002, de 31 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 26, de 31.01.2002, Pág. 1989
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Sumário

Norma nº 14/2001-R - Para efeitos do exercício das funções de supervisão legalmente cometidas ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), as entidades mediadores de seguros devem enviar ao ISP os elementos referentes a comissões e montantes fixos que foram creditados ou debitados no ano anterior aos mediadores de seguros que trabalharam com companhia de seguros, corretora ou sociedade gestora de fundos de pensões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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