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Despacho 6707/2003, de 4 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 80, de 04.04.2003, Pág. 5286
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Sumário

Determina que o prazo para efectuar a primeira prestação do pagamento especial por conta, constante do n.º 1 do artigo 98.º do Código do IRC, é prorrogado até ao fim de Junho, ou, no caso de ter sido adoptado um período de tributação não coincidente com o ano civil, até ao fim do 6.º mês do período de tributação a que respeita.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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