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Autoriza o Ministério do Exército a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo sob a forma de abertura de crédito até ao montante de 100000000$00, destinado a reforço do fundo de maneio dos seus estabelecimentos fabris e a movimentar pelo conselho administrativo da Agência Militar, bem como a contratar com a referida Caixa a alteração do regime dos dois empréstimos a que se referem o Decreto-Lei nº 45715, de 16 de Maio de 1964, e Decreto-Lei 47339, de 24 de Novembro de 196 (...)
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2011-03-01 - Declaração de Rectificação 6/2011 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de Dezembro, que fixa as taxas e os demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência, à disponibilidade de escolta, à colocação de estrangeiros não admitidos em centros de instalação temporária e à prática dos demais actos relacionados com a entrada e permanê (...)
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1954-04-21 - Decreto-Lei 39619 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova o Regulamento para a Informação dos Projectos de Execução das Obras dos Aproveitamentos do Troço Internacional do Rio Douro e das Modificações que Alterem a Implantação ou Disposição dos Diques, Tomadas de Água e Desaguamento e o Anexo I ao Regulamento para Informação dos Projectos, elaborados e adoptados pela comissão luso-espanhola para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro, prevista no Convénio concluído em 11 de Agosto de 1927 entre os Governos de Portugal e (...)
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Não julga inconstitucional a norma que resulta do artigo 359.º, n.º 2, do Código Penal e dos artigos 141.º, n.º 3, 144.º, n.os 1 e 2, e 61.º, n.º 3, alínea b), do Código de Processo Penal, segundo a qual, no interrogatório feito por órgão de polícia criminal durante o inquérito, o arguido tem que responder com verdade à matéria dos seus antecedentes criminais, sob pena de cometer um crime de falsas declarações, pois que àquele interrogatório se aplicam as regras do primeiro interrogatório judicial de arguid (...)
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Define os procedimentos relativos à apresentação, manutenção e revisão dos planos de recuperação, bem como as demais regras complementares necessárias à execução do artigo 116.º-D do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, especifica os procedimentos de determinação de obrigações simplificadas na elaboração e reporte dos planos de recuperação e exerce a faculdade de dispensa de apresentação de planos de recuperação (...)
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Declaração de ter sido, por despacho ministerial, esclarecido que o imposto complementar a considerar para o efeito do artigo 8.º do decreto-lei n.º 35886 é o que resulta dos rendimentos referidos no artigo 1.º e seu parágrafo do decreto-lei n.º 35594 e artigo 3.º e § único do regulamento aprovado pelo decreto n.º 35595, quando tais rendimentos, deduzidos das isenções legais, sejam superiores ao limite previsto no n.º 1.º do artigo 2.º e n.º 1.º do artigo 4.º, respectivamente, desses diplomas
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2023-10-10 - Anúncio de concurso urgente 587/2023 - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.
1-2.0223/23 - Aquisição de AGULHA HUBER ANGULADA, ALGALIA 100% SILICONE, ARRASTADEIRA EM POLIPROPILENO TIPO BIDE COM TAMPA ADULTO, CAIXA P/ARQUIVO E TRANSPORTE DE LAMINAS, CANULA TRAQUEOSTOMIA C/CUFF 8.0 EXTENSIVEL, CATETER BALAO P/ANGIOPLASTIA, CATETER BALAO VALVULOPLASTIA SEMI-COMPLACENTES, CATETER DE HEMODIALISE DUPLO LUMEN, IMPLANTE P/ GLAUCOMA EM COLAGENIO E/OU HEMA, INCENTIVADOR RESPIRATORIO C/ INSPIROMETRO - ADULTO, KIT URETERAL C/CATETER, MASCARA FACIAL REUTILIZAVEL COMPATIVEL COM RESPI CHAMBER, S (...)
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APLICA AS SOCIEDADES DE INVESTIMENTO, SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA E SOCIEDADES FINANCEIRAS PARA AS AQUISIÇÕES A CRÉDITO, TODAS AS REGRAS PRUDENCIAIS A QUE SE ENCOTRAM SUJEITAS AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO EM GERAL, NOMEADAMENTE AS RELATIVAS AO RATIO DE SOLVABILIDADE E AO RATIO DO IMOBILIZADO E AS DE COBERTURA DAS RESPECTIVAS RESPONSABILIDADES. REVOGA PARA O EFEITO TODAS AS DISPOSIÇÕES AINDA EM VIGOR: AVISO N.7/86, PUBLICADO NO DR.IS, DE 2-5-86, AVISO N.11/86, PUBLICADO NO DR.IS, DE 14-7-86, E AVISO N.8/8 (...)
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Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a Société Nationale des Pétroles d'Aquitaine, a Entreprise de Recherches et d'Activités Pétrolières e a Anglo-American Corporation of South Africa, Ltd., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, alfalto e gases naturais, assim como enxofre, hélio, dióxido (...)
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Projeto dos transformadores, fabrico, transporte, seguro, montagem de elementos dos transformadores, colocação no local e demais fornecimentos, prestações de serviços e trabalhos subsidiários e complementares, direta e indiretamente relacionados com o objeto do contrato, incluindo os relativos ao ambiente, à segurança e à qualidade dos equipamentos, comissionamento, colocação em operação e assistência técnica em período de garantia de todos os equipamentos elétricos e mecânicos e sistemas necessários à corr (...)