Declaração de Rectificação 6/2011, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
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Fonte: Diário da República n.º 42/2011, Série I de 2011-03-01.
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Data:
2011-03-01
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Rectifica a Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de Dezembro, que fixa as taxas e os demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência, à disponibilidade de escolta, à colocação de estrangeiros não admitidos em centros de instalação temporária e à prática dos demais actos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros no País.
Declaração de Rectificação 6/2011
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que na Portaria 1334-E/2010, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, 2.º suplemento, de 31 de Dezembro de 2010, por lapso foi omitido um grupo no anexo do diploma, inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No anexo «Tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos na Lei 23/2007, de 4 de Julho», onde se lê:
«XVIII - Serviço externo Por cada deslocação, desde que resulte de imperativo legal, se realize a pedido de interessado ou por necessidade deste - (euro) 65.» deve ler-se:
«XVIII - Serviço externo Por cada deslocação, desde que resulte de imperativo legal, se realize a pedido de interessado ou por necessidade deste - (euro) 65.
XIX - Remessa pelo correio do título residência Por cada remessa - (euro) 6.»
Centro Jurídico, 24 de Fevereiro de 2011. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/01/plain-282567.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/282567.dre.pdf .
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