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Declaração , de 17 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 236/1946, Série I de 1946-10-17.
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Sumário

Declaração de ter sido, por despacho ministerial, esclarecido que o imposto complementar a considerar para o efeito do artigo 8.º do decreto-lei n.º 35886 é o que resulta dos rendimentos referidos no artigo 1.º e seu parágrafo do decreto-lei n.º 35594 e artigo 3.º e § único do regulamento aprovado pelo decreto n.º 35595, quando tais rendimentos, deduzidos das isenções legais, sejam superiores ao limite previsto no n.º 1.º do artigo 2.º e n.º 1.º do artigo 4.º, respectivamente, desses diplomas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389907.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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