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  • Não tem documento Em vigor 1992-08-12 - DESPACHO SET44-XII/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    DELEGA COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, JORGE MANUEL MENDES ANTAS NO SECRETÁRIO GEREAL DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, LICENCIADO MÁRIO COELHO FERRAZ DE OLIVEIRA PARA AUTORIZAR DESPESAS DO ORÇAMENTO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO E PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DE FACTURAS QUE, POR MOTIVOS JUSTIFICADOS, DÊEM ENTRADA NOS SERVIÇOS FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, NA AUSÊNCIA OU IMPEDIMENTO DO SECRETÁRIO GERAL AS MESMAS COMPETENCIAS SAO DELEGADAS NA SUA ADJU (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-06-30 - AVISO 3/95 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O BANCO DE PORTUGAL, ESTABELECE QUE AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E AS SOCIEDADES FINANCEIRAS, INCLUINDO AS SUCURSAIS DE INSTITUIÇÕES COM SEDE EM PAÍSES NAO PERTENCENTES A UNIÃO EUROPEIA, UMAS E OUTRAS ADIANTE DESIGNADAS POR INSTITUIÇÕES, SAO OBRIGADAS A CONSTITUIR PROVISÕES, NAS CONDICOES INDICADAS NO PRESENTE AVISO, COM AS SEGUINTES FINALIDADES: A) PARA RISCO ESPECÍFICO DE CRÉDITO B) PARA RISCOS GERAIS DE CRÉDITO C) PARA ENCARGOS COM PENSÕES DE REFORMA E DE SOBREVIVÊNCIA D) PARA MENOS-VALIAS DE TÍTULOS E IMO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-13 - Acórdão 5/99 - Supremo Tribunal de Justiça

    O Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) não tem competência para fiscalizar o cumprimento pela Caixa Geral de Depósitos, S.A., das normas que disciplinam a prestação de trabalho suplementar relativamente aos seus trabalhadores que, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, continuam sujeitos ao regime jurídico do funcionalismo público, por não terem optado pelo Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, conforme lhes era facultado pelo (...)

  • Tem documento Em vigor 1940-05-16 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa

    Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório e Caixeiros do distrito de Viseu - todos os empregados de escritório que trabalhem nos serviços das emprêsas comerciais e industriais, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Viseu, e bem assim todos os caixeiros de balcão, (...)

  • Tem documento Em vigor 1940-11-02 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa

    Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório e Caixeiros do distrito de Santarém - todos os empregados de escritório que trabalhem ao serviço das emprêsas comerciais e industriais, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Santarém, e bem assim todos os caixeiros de bal (...)

  • Tem documento Em vigor 1940-12-13 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa

    Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Caixeiros e Empregados de Escritório do distrito de Portalegre - todos os empregados de escritório que trabalhem nos serviços das emprêsas comerciais e industriais, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Portalegre, e bem assim todos os caixeiros (...)

  • Tem documento Em vigor 1922-11-28 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Nova publicação, rectificada, da lei n.º 1389, que suspende, temporàriamente, em referência à mesma lei, as disposições constantes do § 3.º do artigo 30.º e do artigo 21.º das leis, respectivamente, de 20 de Março de 1907 e 11 de Abril de 1911, e bem assim as leis e decretos que por virtude das suas disposições contrariem a doutrina desta lei, ficando o Govêrno autorizado a abonar, por adiantamento, à Junta Geral do Distrito de Ponta Delgada a quantia de 300000$00 e à de Angra do Heroísmo a quantia de 80000 (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-01-30 - Anúncio de procedimento 2239/2025 - Freguesia de São Vicente

    Atendendo à necessidade imperativa de cumprimento de todas as obrigações fiscais e contabilísticas do órgão "Junta de Freguesia de São Vicente", considera-se como imprescindível a contratação de uma empresa que preste serviços nesta área. Nestes termos, vem-se por este meio propor a abertura de um procedimento pré-contratual destinado à aquisição de serviços de consultoria pública. Nesta conformidade, cumpre-nos fazer o devido enquadramento jurídico e dar sequência ao procedimento legalmente definido para t (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Aviso 283/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO FRANCES NOTIFICADO OS ESTADOS MEMBROS DO BUREAU INTERNACIONAL DES EXPOSITIONS (BIE) DE QUE A REPÚBLICA ESLOVACA, AS FILIPINAS E A ÁFRICA DO SUL ADERIRAM, EM 8 DE JULHO, 12 DE AGOSTO E 1 DE SETEMBRO DE 1993, RESPECTIVAMENTE, A CONVENCAO RELATIVA AS EXPOSIÇÕES INTERNACIONAIS, AOS PROTOCOLOS DE 10 DE MAIO DE 1948 E 16 DE NOVEMBRO DE 1966, BEM COMO AO PROTOCOLO DE MODIFICAÇÃO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972, E AS EMENDAS DE 24 DE JUNHO DE 1982 E 31 DE MAIO DE 1988.

  • Não tem documento Em vigor 2001-11-21 - DESPACHO 23645/2001 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador, declara não se opor à aquisição pela PARTISAGRES, SGPS, S.A., e pela Fundação Oriente de uma participação qualificada, respectivamente directa e indirecta, na EURESAP - Euresa Portugal, Companhia de Seguros, S.A., correspondente a 51% do capital social e autorizar a EURESAP - Portugal, Companhia de Seguros, S.A., a alterar o seu contrato social em conformidade com o projecto apresentado e que fica arquivado no (...)

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