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Nova Publicação (rectificação) , de 28 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1922, Série I de 1922-11-28.
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Sumário

Nova publicação, rectificada, da lei n.º 1389, que suspende, temporàriamente, em referência à mesma lei, as disposições constantes do § 3.º do artigo 30.º e do artigo 21.º das leis, respectivamente, de 20 de Março de 1907 e 11 de Abril de 1911, e bem assim as leis e decretos que por virtude das suas disposições contrariem a doutrina desta lei, ficando o Govêrno autorizado a abonar, por adiantamento, à Junta Geral do Distrito de Ponta Delgada a quantia de 300000$00 e à de Angra do Heroísmo a quantia de 80000$00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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