Aviso 3/95, de 30 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 149-2ºSupl, de 30.06.1995, Pág. 7322-(6)
- Data: 1995-06-30
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Sumário
O BANCO DE PORTUGAL, ESTABELECE QUE AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E AS SOCIEDADES FINANCEIRAS, INCLUINDO AS SUCURSAIS DE INSTITUIÇÕES COM SEDE EM PAÍSES NAO PERTENCENTES A UNIÃO EUROPEIA, UMAS E OUTRAS ADIANTE DESIGNADAS POR INSTITUIÇÕES, SAO OBRIGADAS A CONSTITUIR PROVISÕES, NAS CONDICOES INDICADAS NO PRESENTE AVISO, COM AS SEGUINTES FINALIDADES: A) PARA RISCO ESPECÍFICO DE CRÉDITO B) PARA RISCOS GERAIS DE CRÉDITO C) PARA ENCARGOS COM PENSÕES DE REFORMA E DE SOBREVIVÊNCIA D) PARA MENOS-VALIAS DE TÍTULOS E IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS E) PARA MENOS-VALIAS DE OUTRAS APLICAÇÕES F) PARA RISCO-PAIS
Aviso
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