Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3/95, de 30 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 149-2ºSupl, de 30.06.1995, Pág. 7322-(6)
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

O BANCO DE PORTUGAL, ESTABELECE QUE AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E AS SOCIEDADES FINANCEIRAS, INCLUINDO AS SUCURSAIS DE INSTITUIÇÕES COM SEDE EM PAÍSES NAO PERTENCENTES A UNIÃO EUROPEIA, UMAS E OUTRAS ADIANTE DESIGNADAS POR INSTITUIÇÕES, SAO OBRIGADAS A CONSTITUIR PROVISÕES, NAS CONDICOES INDICADAS NO PRESENTE AVISO, COM AS SEGUINTES FINALIDADES: A) PARA RISCO ESPECÍFICO DE CRÉDITO B) PARA RISCOS GERAIS DE CRÉDITO C) PARA ENCARGOS COM PENSÕES DE REFORMA E DE SOBREVIVÊNCIA D) PARA MENOS-VALIAS DE TÍTULOS E IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS E) PARA MENOS-VALIAS DE OUTRAS APLICAÇÕES F) PARA RISCO-PAIS

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda