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1982-08-14 - Resolução 132/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Delega no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, a competência que é conferida ao Conselho de Ministros pela alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43962, de 14 de Outubro de 1961, e autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a subdelegar a referida competência no Secretário de Estado do Orçamento, Dr. Alípio Barrosa Pereira Dias.
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DEDUZIDA ACUSAÇÃO, A MESMA TEM DE SER NOTIFICADA AO ARGUIDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283, NUMERO 5, 277, NUMERO 3 E 113, NUMERO 1, ALÍNEA C), TODOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO. CASO SE VERIFIQUE QUE AQUELE ESTA AUSENTE EM PARTE INCERTA, A NOTIFICAÇÃO A FAZER-LHE SERA A EDITAL PREVISTA NAQUELE ARTIGO 113, NUMERO 1, ALÍNEA C), PROSSEGUINDO DEPOIS O PROCESSO PARA A FASE DO JULGAMENTO.
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ESTABELECE NORMAS SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE LICENÇA AS ENTIDADES QUE PRETENDEM EXERCER A ACTIVIDADE DE CEDENCIA DE MAO-DE-OBRA PORTUÁRIA QUE SERA CONCEDIDA ATRAVES DO INSTITUTO DO TRABALHO PORTUÁRIO, REGULAMENTANDO ASSIM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 280/93, DE 13 DE AGOSTO (REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUARIO) E NO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 2/94, DE 28 DE JANEIRO (REGULAMENTA AS CONDICOES DE LICENCIAMENTO DAS EMPRESAS QUE PRETENDAM EXERCER A ACTIVIDADE DE CEDENCIA DE MAO-DE-OBRA PORTUARIA).
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1994-06-14 - DESPACHO-EXTRACTO DDE60/94 - SECRETARIA GERAL-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
RENOVA POR MAIS TRES ANOS AS COMISSOES DE SERVIÇO COMO VOGAIS DO CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, COM EFEITOS A PARTIR DE 19 DE AGOSTO E 2 DE SETEMBRO DE 1994 RESPECTIVAMENTE AO LICENCIADO AVELINO MENDES OLIVEIRA E AO ARQUITECTO VICTOR MANUEL ROQUE MARTINS DOS REIS, CONFORME DESPACHO DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES DE 24 DE MAIO DE 1994.
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Define as normas a observar para a realização de exame de aptidão de amador de radiocomunicações e das respectivas matérias, os procedimentos relativos à emissão do certificado HAREC e a emissão, renovação e actualização de licença de estação de amador nacional e de licença de estação de amador CEPT. Publica em anexo as matérias de exame de aptidão de amador, o modelo de certificado HAREC, bem como o de amador CEPT.
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1995-03-27 - DESPACHO CONJUNTO DDC51/95 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DETERMINA QUE CESSE A COMISSAO DE SERVIÇO DO LICENCIADO FERNANDO CORREIA DOS SANTOS COMO DELEGADO ADJUNTO DO ICEP - INVESTIMENTOS, COMERCIO E TURISMO DE PORTUGAL EM MILÃO. NOMEIA, EM COMISSAO DE SERVIÇO, DELEGADOS-ADJUNTOS DO ICEP NOS POSTOS A CADA UM INDICADOS OS SEGUINTES ELEMENTOS: LICENCIADA NATIVIDADE MARIA FERNANDA DE JESUS SANTOS - EM PARIS, MÁRIO JORGE AZEVEDO FERREIRA - EM MILÃO, LICENCIADO FERNANDO CARREIRAS DOS SANTOS - EM SAO PAULO.
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1996-11-20 - DESPACHO CONJUNTO DIDC70/96 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
AUTORIZA O FUNDO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA A DISPONIBILIZAR A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, SA., PARA LIQUIDAÇÃO DE INVESTIMENTOS JÁ EFECTUADOS POR AQUELA EMPRESA EM ACÇÕES E PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO NAS REPÚBLICAS DE CABO VERDE, GUINÉ-BISSAU E SÃO TOMÉ E PRINCÍPE, O MONTANTE GLOBAL DE 81 750 CONTOS. FICA ESTA EMPRESA IGUALMENTE AUTORIZADA A EFECTUAR PARTE DO MONTANTE INDICADO PARA COBRIR INVESTIMENTOS EM ACÇÕES DE COOPERAÇÃO JÁ EFECTUADOS NA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE.
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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 10 de Maio de 2000 as seguintes entidades: Associação Desportiva Escola Secundária do Dr.Manuel Laranjeira, com sede em Anta-Espinho; Associação de Residentes de Telheiras, com sede em Lisboa; Búzios - Associação de Nadadores-Salvadores de Coruche, com sede em Coruche; Grupo Desportivo e Cultural de Machados, com sede em São Brás de Alportel; Grupo Etnográfico de Esmoriz, com sede em Esmoriz, Ovar.
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Rectifica a Declaração nº 33/2001, de 6 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I série, nº 49, de 6 de Dezembro. (Rectifica o quadro publicado na Resolução nº 48/2001, de 19 de Abril, que declara a utilidade pública de algumas parcelas de terreno necessárias à construção da «Variante Ponta Delgada/Lagoa - 2ª Fase» e rectificada pela Declaração nº 18/2001, publicada no Jornal Oficial, I série, nº 27, de 5 de Julho de 2001).
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Determina que a Sociedade Águas de Portugal, SGPS, S. A., e a Empresa Geral do Fomento (EGF) emitam as orientações necessárias às respectivas empresas concessionárias participadas no sentido de que todos os documentos que careçam de aprovação e autorização do concedente sejam enviados para o mesmo e, em simultâneo, para o Instituto Regulador de águas e Resíduos (IRAR), com vista ao encurtamento dos prazos de resposta das várias entidades envolvidas.