Despacho Conjunto DIDC70/96, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [269], de 20.11.1996, Pág. 16244
- Data: 1996-11-20
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Sumário
AUTORIZA O FUNDO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA A DISPONIBILIZAR A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, SA., PARA LIQUIDAÇÃO DE INVESTIMENTOS JÁ EFECTUADOS POR AQUELA EMPRESA EM ACÇÕES E PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO NAS REPÚBLICAS DE CABO VERDE, GUINÉ-BISSAU E SÃO TOMÉ E PRINCÍPE, O MONTANTE GLOBAL DE 81 750 CONTOS. FICA ESTA EMPRESA IGUALMENTE AUTORIZADA A EFECTUAR PARTE DO MONTANTE INDICADO PARA COBRIR INVESTIMENTOS EM ACÇÕES DE COOPERAÇÃO JÁ EFECTUADOS NA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE.
Aviso
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