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Torna público que a adesão de Portugal à Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, assinada em Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964, à qual se refere o aviso inserto no Diário do Governo n.º 289, de 14 de Dezembro de 1967, foi feita com a reserva de que o Governo Português se não considera ligado pelas disposições do artigo 5 da mesma Convenção.
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Integra na rede de estradas nacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 34593 (Plano Rodoviário), e o troço da auto-estrada do Sul entre Lisboa, na sua ligação com a auto-estrada Lisboa-Estoril (estrada nacional n.º 7), e o Fogueteiro, na sua ligação com as estradas nacionais n.os 10 e 378, o qual inclui a Ponte Salazar, em Lisboa, e os respectivos acessos.
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Torna público ter o Governo Português comunicado à Organização da Aviação Civil Internacional que foram eliminadas as diferenças existentes entre a regulamentação e as normas ou recomendações contidas nos parágrafos 4.12, 4.13, 4.14 e 4.15 do Anexo 9 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional de 7 de Dezembro de 1944, diferenças a que se referia o aviso inserto no Diário do Governo n.º 273, de 2 de Dezembro de 1965.
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Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 152.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, (Lei 15/2002 de 22 de Fevereiro) na interpretação segundo a qual não é admitido recurso para uniformização de jurisprudência quando o «acórdão fundamento» corresponda a uma decisão proferida por um tribunal central administrativo, em sede de processo tributário e o «acórdão recorrido» haja sido proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo (Processo n.º 577/09)
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1962-05-10 - Decreto-Lei 44334 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Permite a utilização das disponibilidades da verba orçamental consignada ao pagamento do pessoal dos quadros das direcções de finanças distritais e secções concelhias na satisfação dos encargos resultantes das alterações dos quadros, em execução do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 43861, de 16 de Agosto de 1961, e no artigo 1.º do Decreto n.º 44181, de 9 de Fevereiro de 1962.
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2012-10-08 - Decreto Legislativo Regional 42/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Cria a Infraestrutura de Dados Espaciais Interativa dos Açores (IDEiA), fixa as normas gerais referentes à sua criação e funcionamento e define o quadro jurídico que transpõe, para a ordem jurídica interna e Região Autónoma dos Açores, a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Diretiva INSPIRE).
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REFª PE_10718_CQM - CONCURSO LIMITADO INTERNACIONAL POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO PARA O FORNECIMENTO E MONTAGEM, EM REGIME DE ALUGUER, DE MONOBLOCOS PRÉ-FABRICADOS PARA A INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE SALAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ACTIVIDADES LECTIVAS E DE SERVIÇOS DE APOIO NAS ESCOLAS AFECTAS À DELEGAÇÃO CENTRO QUE INTEGRAM A FASE 3 - SUB-FASES C e D DE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DAS ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO - LOTE 3MC3
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Apreciação pública das seguintes proposta de projetos de regulamento: Projeto de Regulamento a apoios sociais a grupos vulneráveis e em exclusão social - Apoio Económico Extraordinária, o Projeto de Regulamento a apoios sociais a grupos vulneráveis e em exclusão social - Ajuda Alimentar, o Projeto de Regulamento a apoios sociais a grupos vulneráveis e em exclusão social - Apoio na Aquisição de Medicamentos e Próteses e o Projeto de Regulamento Hortas Sustentáveis
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2007-01-10 - Aviso 486/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional
Renovação do painel de auditores constituído com vista à realização de auditorias técnico-financeiras a projectos co-financiados pelo FEDER e a sistemas de gestão e controlo no âmbito do QCA III, autorizadas por despacho de 24 de Outubro de 2006 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e com efeitos a partir de 17 de Julho de 2006
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1949-02-15 - Portaria 12734 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 1.ª Repartição
Designa a letra D para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1950 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar e medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março