Decreto-lei 44334, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 106/1962, Série I de 1962-05-10.
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Data:
1962-05-10
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Secções desta página::
Permite a utilização das disponibilidades da verba orçamental consignada ao pagamento do pessoal dos quadros das direcções de finanças distritais e secções concelhias na satisfação dos encargos resultantes das alterações dos quadros, em execução do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 43861, de 16 de Agosto de 1961, e no artigo 1.º do Decreto n.º 44181, de 9 de Fevereiro de 1962.
Decreto-Lei 44334
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Na satisfação dos encargos resultantes das alterações dos quadros, em execução do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 43861, de 16 de Agosto de 1961, e no artigo 1.º do Decreto 44181, de 9 de Fevereiro de 1962, poderão ser utilizadas as disponibilidades da verba orçamental consignada ao pagamento do pessoal dos quadros das direcções de finanças distritais e secções concelhias.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/10/plain-277169.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277169.dre.pdf .
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