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Decreto-lei 44334, de 10 de Maio

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Sumário

Permite a utilização das disponibilidades da verba orçamental consignada ao pagamento do pessoal dos quadros das direcções de finanças distritais e secções concelhias na satisfação dos encargos resultantes das alterações dos quadros, em execução do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 43861, de 16 de Agosto de 1961, e no artigo 1.º do Decreto n.º 44181, de 9 de Fevereiro de 1962.

Texto do documento

Decreto-Lei 44334

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Na satisfação dos encargos resultantes das alterações dos quadros, em execução do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 43861, de 16 de Agosto de 1961, e no artigo 1.º do Decreto 44181, de 9 de Fevereiro de 1962, poderão ser utilizadas as disponibilidades da verba orçamental consignada ao pagamento do pessoal dos quadros das direcções de finanças distritais e secções concelhias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/10/plain-277169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-16 - Decreto-Lei 43861 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Insere disposições pertinentes à verificação do cumprimento das obrigações legais constantes dos Decretos-Leis nºs 43763 e 43764 de 30 de Junho de 1961 e legislação complementar (impostos complementar e sobre consumos supérfluos ou de luxo). Cria o Serviço de Prevenção e Repressão das Infracções Fiscais e de Fiscalização Tributária.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-09 - Decreto 44181 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Insere disposições destinadas a facilitar o recrutamento de pessoal habilitado para o desempenho de funções auxiliares dos serviços de liquidação e cobrança da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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