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Aviso DD4570, de 26 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo Português comunicado à Organização da Aviação Civil Internacional que foram eliminadas as diferenças existentes entre a regulamentação e as normas ou recomendações contidas nos parágrafos 4.12, 4.13, 4.14 e 4.15 do Anexo 9 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional de 7 de Dezembro de 1944, diferenças a que se referia o aviso inserto no Diário do Governo n.º 273, de 2 de Dezembro de 1965.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, nos termos do artigo 38.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional de 7 de Dezembro de 1944, o Governo Português comunicou à Organização da Aviação Civil Internacional que foram eliminadas as diferenças existentes entre a regulamentação nacional e as normas ou recomendações contidas nos parágrafos 4.12, 4.13, 4.14 e 4.15 do Anexo 9 à citada Convenção, diferenças a que se referia o aviso publicado no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 2 de Dezembro de

1965.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Março de 1968. - O Director-Geral, José

Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/26/plain-254886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254886.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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