Aviso DD4570, de 26 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 73, de 26.03.1968, Pág. 399
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Data:
1968-03-26
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Torna público ter o Governo Português comunicado à Organização da Aviação Civil Internacional que foram eliminadas as diferenças existentes entre a regulamentação e as normas ou recomendações contidas nos parágrafos 4.12, 4.13, 4.14 e 4.15 do Anexo 9 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional de 7 de Dezembro de 1944, diferenças a que se referia o aviso inserto no Diário do Governo n.º 273, de 2 de Dezembro de 1965.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, nos termos do artigo 38.º da Convenção sobre
Aviação Civil Internacional de 7 de Dezembro de 1944, o Governo Português comunicou
à Organização da Aviação Civil Internacional que foram eliminadas as diferenças
existentes entre a regulamentação nacional e as normas ou recomendações contidas nos
parágrafos 4.12, 4.13, 4.14 e 4.15 do Anexo 9 à citada Convenção, diferenças a que se
referia o aviso publicado no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 2 de Dezembro de
1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Março de 1968. - O Director-Geral, José
Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/26/plain-254886.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254886.dre.pdf .
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