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2019-05-02 - Aviso 7546/2019 - Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
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Aplica ao exercício de funções de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário a que se referem, respetivamente, o n.º 2 do artigo 52.º-A e o n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, o regulamento do curso de formação específico aprovado pela Portaria n.º 46/2017, de 31 de janeiro
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2020-09-15 - Aviso (extrato) 13944/2020 - Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Eça de Queirós, Póvoa de Varzim
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista assegurar necessidades permanentes e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho
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2024-03-19 - Despacho 2924/2024 - Negócios Estrangeiros e Finanças - Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Reconhece o Fundo de Desenvolvimento Sustentável de Moçambique UN Multi Partner Trust Fund e o Mozambique Sustainable Development Multi-Donor Trust Fund II como entidades promotoras de iniciativas de auxílio a populações carecidas de ajuda humanitária, usufruindo os donativos concedidos a estas entidades, em 2023, dos benefícios fiscais previstos pela lei.
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Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a LOCAPOR - Companhia Portuguesa de Locação Financeira Mobiliária, S. A. R. L., um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo, em várias moedas e no montante equivalente a 5000000 de ECU, a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (BEI) à LOCAPOR - Companhia Portuguesa de Locação Financeira Mobiliária, S. A. R. L.
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DETERMINA QUE AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO SUJEITAS A SUPERVISÃO DO BANCO DE PORTUGAL TENHAM REGRAS IDÊNTICAS PARA A FISCALIZAÇÃO E CONTROLO DOS GRANDES RISCOS. DEFINE A APLICAÇÃO DO AVISO 10/90, PUBLICADO NO DR.IS, DE 5 JULHO, AS SEGUINTES INSTITUIÇÕES: SOCIEDADES DE INVESTIMENTO, SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA, SOCIEDADES DE FACTORING, SOCIEDADES FINANCEIRAS PARA AQUISIÇÕES A CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS DE CORRETAGEM. ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS PUBLICAÇÃO.
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DETERMINA QUE A TAXA DE JURO ANUAL NOMINAL APLICÁVEL NO PRIMEIRO PERIODO DE CONTAGEM DE JUROS AS OBRIGAÇÕES REPRESENTATIVAS DO EMPRÉSTIMO FIP - 1991-1998 A COLOCAR EM LEILÃO A PARTIR DE 1-8 E A VIGENTE A DATA DO LEILÃO DESTE MESMO MÊS 19,375. NA DATA DO PAGAMENTO DOS VALORES TOMADOS EM CADA LEILÃO OS TOMADORES DEVERAO PAGAR OS JUROS DESDE 1-8.
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Revoga a Portaria n.º 302-G/84, de 19 de Maio [sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o açúcar refinado corrente, em sacos de 50 kg e em embalagens de 1 kg, e o açúcar granulado, em embalagens de 1 kg].
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1994-02-25 - PORTARIA-EXTRACTO DIPORT-EXT24/94 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
AUTORIZA A CESSAO A TÍTULO DEFINITIVO AO MUNICÍPIO DE FARO DE UMA PARCELA DE TERRENO DO EDIFÍCIO DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DAQUELA CIDADE. ESTA CESSAO FICA SUJEITA AO DISPOSTO NO ART.2 DO DEC-LEI 97/70, DE 13-3. NOTA: O PRESENTE EXTRACTO DE PORTARIA FOI PUBLICADO EM DR COM A DATA DE ASSINATURA DE 15-12-94.
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DETERMINA QUE A OBRIGAÇÃO LEGAL DE AUDIÇÃO, POR PARTE DO GOVERNO, DE SUJEITOS OU ÓRGÃOS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, REPRESENTATIVOS DE QUAISQUER INTERESSES COLECTIVOS NO QUADRO DE PROCESSO LEGISLATIVO POSSA SER CUMPRIDA ATRAVES DE PUBLICAÇÃO DO PROJECTO DE DIPLOMA EM JORNAL OFICIAL OU POR CONSULTA DIRECTA, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NA LEI 16/79, DE 26 DE MAIO. REGULA O MODO DE REALIZAÇÃO DAS AUDIÇÃO PREVISTAS.