Despacho 1424/91, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [200]SUPL, de 31.08.1991, Pág. 8 874(2)
- Data: 1991-08-31
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE A TAXA DE JURO ANUAL NOMINAL APLICÁVEL NO PRIMEIRO PERIODO DE CONTAGEM DE JUROS AS OBRIGAÇÕES REPRESENTATIVAS DO EMPRÉSTIMO FIP - 1991-1998 A COLOCAR EM LEILÃO A PARTIR DE 1-8 E A VIGENTE A DATA DO LEILÃO DESTE MESMO MÊS 19,375. NA DATA DO PAGAMENTO DOS VALORES TOMADOS EM CADA LEILÃO OS TOMADORES DEVERAO PAGAR OS JUROS DESDE 1-8.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/31546/despacho-1424-91-de-31-de-agosto