Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
O INSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS, LICENCIADO CARLOS MANUEL BOTELHEIRO MORENO, DELEGA NOS SUBINSPECTORES GERAIS DE FINANÇAS, NOS INSPECTORES DE FINANÇAS, DIRECTORES DO SERVIÇO JURÍDICO, DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DOS CONTROLOS COMUNITÁRIOS E DO GABINETE DE ESTUDOS E NA DIRECTORA DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, OU NAS SUAS FALTAS E INPEDIMENTOS , NOS DIRIGENTES QUE OS SUBSTITUAM, AS COMPETÊNCIAS PARA, NO ÂMBITO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS, PRATICAREM ALGUNS ACTOS.
-
RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LAGOA, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O ARTIGO 22 DO REGULAMENTO, BEM COMO A CLASSIFICACAO COMO RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL DO LEITO DO RIO ARADE E DOS MOLHES DO PORTO DE PORTIMÃO, LOCALIZADOS NO CONCELHO DE LAGOA, ASSIM COMO UMA ÁREA ENVOLVENTE A CADA MOLHE, NUM RAIO DE 50 M.
-
PROÍBE O TRÂNSITO DE AUTOMÓVEIS PESADOS DE MERCADORIAS NO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 1988, NOS PERIODOS COMPREENDIDOS ENTRE AS 6 E AS 10 HORAS E ENTRE AS 17 HORAS E AS 20 HORAS E 30 MINUTOS, EM ALGUMAS VIAS DE ACESSO AS CIDADES DE LISBOA E PORTO, IDENTIFICANDO AS VIAS RODOVIÁRIAS EM QUE SE VERIFICARÁ TAL PROIBIÇÃO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.
-
1997-05-08 - DESPACHO 182/97 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Nomeia, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1997, o licenciado Jorge Manuel Beirão Barroco Duarte para exercer funções no gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, engenheiro António Guilhermino Rodrigues, ficando autorizado a desempenhar funções docentes no Ensino Superior bem como actividades compreendidas na respectiva especialidade profissional. Produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1997.
-
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que, pela presente Obrigação Geral, a Nação Portuguesa prorroga o programa "medium term notes" estabelecido conforme Res 54-A/94, publicado no DR.IS-B [165] de 19-Jul e a Obrigação Geral, publicada no DR.IIS [167] de 21-Jul de 1994, aumentando-o para 4 mil milhões de USD, nas condições constantes na presente declaração.
-
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina o aumento do limite de 1110 milhões de contos, fixado pela Resolução de Conselho de Ministros 1-B/98, de 8-Jan, relativa a empréstimos internos de médio e longo prazos, amortizáveis, denominados e representados por Obrigações do Tesouro (OT), para 1210 milhões de contos, por contrapartida na emissão de Bilhetes do Tesouro. Altera, em conformidade a correspondente Obrigação Geral.
-
Cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Minho-Lima, para captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira e constitui a empresa concessionária do Sistema.
-
Determina que a comissão de apreciação das propostas relativas ao concurso público internacional para a concessão do IC 36, tem a seguinte composição: Conselheiro João Manuel de Sousa Marques, que presidir, licenciado Fernando Manuel Proença Lobo do Vale, licenciado Jaime Trindade Bernardes Costa, Eng. Ana Luísa Soeiro Tomás de Oliveira, licenciada Joaquina Maria Franco, Eng. Herculano Santos e Sousa e Eng. João Vila Lobos.
-
Ratifica a prorrogação do prazo de vigência, por mais um ano, a partir de 27 de Abril de 2001, das medidas preventivas para a área de intervenção do futuro Plano de Urbanização de Tabuaço, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/99, de 26 de Abril, mantendo-se o Plano Director Municipal de Tabuaço suspenso para a respectiva área por igual período.
-
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 130/2003, do Ministério das Finanças (transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/38/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 7 de Maio, introduzindo alterações ao Código do IVA e aprovando o regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via electrónica a não sujeitos passivos nela residentes).