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Despacho 19327/98, de 6 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 257, de 06.11.1998, Pág. 15629
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina o aumento do limite de 1110 milhões de contos, fixado pela Resolução de Conselho de Ministros 1-B/98, de 8-Jan, relativa a empréstimos internos de médio e longo prazos, amortizáveis, denominados e representados por Obrigações do Tesouro (OT), para 1210 milhões de contos, por contrapartida na emissão de Bilhetes do Tesouro. Altera, em conformidade a correspondente Obrigação Geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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