Declaração de Rectificação 10-B/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 130/2003, do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 147, de 28 de Junho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê "a Directiva n.º 2002/38/CE » deve ler-se "a Directiva 2002/38/CE ».
Na alínea m) do n.º 8 do artigo 6.º do Código do IVA, onde se lê "Serviços de rádio e televisão» deve ler-se "Serviços de radiodifusão e televisão».
Na alínea b) do n.º 10 do artigo 6.º do Código do IVA, onde se lê "Os serviços de telecomunicações, de rádio» deve ler-se "Os serviços de telecomunicações, de radiodifusão».
No n.º 3 do artigo 15.º do Código do IVA, onde se lê "do disposto na subalínea v)» deve ler-se "do disposto no n.º v)».
Na parte final do anexo D ao Código do IVA, onde se lê:
"5 - Prestação de serviços de ensino à distância.
6 - Quando um prestador de serviços»
deve ler-se:
"5 - Prestação de serviços de ensino à distância.
Quando um prestador de serviços»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.