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Declaração de Rectificação 10-B/2003, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 130/2003, do Ministério das Finanças (transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/38/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 7 de Maio, introduzindo alterações ao Código do IVA e aprovando o regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via electrónica a não sujeitos passivos nela residentes).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-B/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 130/2003, do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 147, de 28 de Junho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê "a Directiva n.º 2002/38/CE » deve ler-se "a Directiva 2002/38/CE ».

Na alínea m) do n.º 8 do artigo 6.º do Código do IVA, onde se lê "Serviços de rádio e televisão» deve ler-se "Serviços de radiodifusão e televisão».

Na alínea b) do n.º 10 do artigo 6.º do Código do IVA, onde se lê "Os serviços de telecomunicações, de rádio» deve ler-se "Os serviços de telecomunicações, de radiodifusão».

No n.º 3 do artigo 15.º do Código do IVA, onde se lê "do disposto na subalínea v)» deve ler-se "do disposto no n.º v)».

Na parte final do anexo D ao Código do IVA, onde se lê:
"5 - Prestação de serviços de ensino à distância.
6 - Quando um prestador de serviços»
deve ler-se:
"5 - Prestação de serviços de ensino à distância.
Quando um prestador de serviços»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 130/2003 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/38/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 7 de Maio, introduzindo alterações ao Código do IVA e aprovando o regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via electrónica a não sujeitos passivos nela residentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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