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Introduz alterações na pauta de importação. Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 838-B e 842-A fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória e manda reportar à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37977, de 21 de Setembro de 1950, as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n.º38175, de 21 de Fevereiro de 1951, com excepção dos casos em que se verifique resultar aumento de direitos.
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Retifica a Resolução do Conselho do Governo n.º 156/2012, de 20 de dezembro, que autoriza que a EDA, S.A. proceda à aquisição da participação social de 12,5%, representada por 10.000 (dez mil) ações, do BANIF – Banco Internacional do Funchal, S.A. na Norma Açores, S.A. publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 178, de 20 de dezembro de 2012, e procede à sua republicação.
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2014-03-10 - PORTARIA 13/2014 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera a Portaria n.º 66/2008, de 8 de agosto com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 87/2009, de 21 de outubro.(Estabelece o regime de aplicação das Medidas 4.1 “Execução de Estratégias Locais de Desenvolvimento” e 4.3 “Funcionamento dos Grupos de Ação Local, Aquisição de Competências e Animação dos Territórios”, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, adiante designado por PRORURAL.).
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Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
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Concurso externo de ingresso para: quatro lugares de auxiliar administrativo; dois lugares de auxiliar de acção educativa; um lugar de motorista de ligeiros; três lugares de operário semiqualificado cantoneiro; um lugar de operário qualificado jardineiro; um lugar de operário qualificado pedreiro; um lugar de operário qualificado calceteiro; um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais; dois lugares de tractorista e três lugares de motorista de pesados
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Determina que no orçamento da receita dos orçamentos gerais das colónias para 1942 e anos económicos seguintes sejam substituídas as rubricas de receita «Contribuïção de registo por título gratuito» e «Contribuïção de registo por título oneroso», respectivamente, pelas «Imposto sôbre as sucessões e doações» e «Sisa sôbre a transmissão de imobiliários por título oneroso» - Proíbe expressamente nas colónias alterar por qualquer forma as rubricas das receitas
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Revoga as portarias n.os 10007, 10287, 10408 e 10627, isenta da obrigatoriedade de adaptação ao funcionamento a gás pobre os veículos adstritos à exploração das carreiras de serviço público e anula o despacho, inserto no Diário do Governo n.º 96, de 4 de Maio de 1945, relativo à indiferente utilização de um combustível líquido ou gás pobre nos automóveis pesados adaptados obrigatòriamento ao funcionamento a este gás
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Decreto n.º 4933, dispensando aos sargentos ajudantes condutores de máquinas, para a promoção a guardas-marinhas, maquinistas condutores de máquinas, o tirocínio de três meses a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do decreto n.º 3350, de 8 de Setembro de 1917, e incumbindo aos comandantes ou chefes sob cujas ordens estiverem servindo a informação das suas aptidões para a promoção
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1921-01-26 - Portaria 2584 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Postal - 1.ª Divisão - Exploração Postal Nacional
Portaria n.º 2584, suprimindo os actuais bilhetes postais simples da franquia de $02 e os de resposta paga, bem como os bilhetes-cartas de $04 e os de resposta paga, e criando outros respectivamente de $06 e de $12, e selos de porteado das taxas de $12, $20 e $50 de côr verde escuro
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1921-07-09 - Decreto 7590 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
Decreto n.º 7590, admitindo a exame na actual época de Julho e na próxima de Outubro os alunos das Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e Lisboa, matriculados a partir do ano lectivo de 1918-1919, e que por motivo de faltas eram obrigados a nova freqüênciaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo