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Decreto 4933, de 4 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1918, Série I de 1918-11-04.
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Sumário

Decreto n.º 4933, dispensando aos sargentos ajudantes condutores de máquinas, para a promoção a guardas-marinhas, maquinistas condutores de máquinas, o tirocínio de três meses a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do decreto n.º 3350, de 8 de Setembro de 1917, e incumbindo aos comandantes ou chefes sob cujas ordens estiverem servindo a informação das suas aptidões para a promoção

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410901.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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