Decreto 4933, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Marinha - 2.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1918, Série I de 1918-11-04.
- Data: 1918-11-04
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Sumário
Decreto n.º 4933, dispensando aos sargentos ajudantes condutores de máquinas, para a promoção a guardas-marinhas, maquinistas condutores de máquinas, o tirocínio de três meses a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do decreto n.º 3350, de 8 de Setembro de 1917, e incumbindo aos comandantes ou chefes sob cujas ordens estiverem servindo a informação das suas aptidões para a promoção
Anexos
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Aviso
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